10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Banco é condenado por juro composto

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 3 min

A Justiça condenou o banco Nossa Caixa a creditar a um correntista de Bauru valores cobrados pela utilização do limite do cheque especial. A instituição terá de devolver R$ 15.354,80. De acordo com o advogado Antônio Carlos Bandeira, autor da ação, o banco utilizou-se da cobrança de juros compostos (juros sobre juros), o que contraria o artigo 4.º do Decreto 22.626/33. Por motivos pessoais, o cliente pediu para não ter seu nome divulgado.

Segundo Bandeira, a capitalização dos juros durante o período culminou num saldo devedor do cheque especial de R$ 4.430,85. Após uma auditoria em que foi aplicada a cobrança de juros simples, verificou-se que, na verdade, o correntista possuiria um crédito de R$ 5.277,23. A mesma aplicação foi feita ao valor resultante da confissão de dívida do bauruense, que resultou nos mais de R$ 15 mil que a Nossa Caixa terá de pagar.

O advogado explica que a cobrança de juros capitalizados é apenas permitida em operações de crédito rural, comercial e industrial - nas quais os juros anuais não ultrapassam 1%. Nas demais, a composição de juros seria proibida. “No entanto, mesmo assim (os bancos) ignoram a norma jurídica e descumprem-na diante da oportunidade de aumentar o ganho, gerando maior enriquecimento”, observa.

O correntista, priorizado na tramitação do processo por ser maior de 60 anos, perdeu a ação em primeira instância, mas teve o pedido atendido de maneira unânime em segunda instância, no 1.º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. Segundo Bandeira, o banco entrou com um recurso contra a decisão, mas o pedido teria sido rejeitado.

No próprio acórdão (decisão em segunda instância), o relator informa que, “no fundo, o banco se limitou a defender o anatocismo (cobrança de juros sobre juros) cuja existência jamais negou”. Até o fechamento desta edição o banco não havia se manifestado sobre o assunto.

Embora a vitória judicial em questão indique uma saída para quem considera abusiva a cobrança de juros feita pelos bancos, Bandeira declara que os correntistas sentem-se desestimulados a ingressar judicialmente contra as instituições por conta da lentidão do processo - que demora de cinco a seis anos. “O que a gente tem feito é entrar com pedidos de liminar para limpar o nome dos clientes do Serasa”, diz.

Proibição

A contabilidade feita pelos bancos na cobrança dos juros do cheque especial, embora proibida pela legislação, é praticada livremente por quase todas as instituições bancárias do País. A súmula (modelo de decisão) número 121 do Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, veda a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. Em contrapartida, a súmula 596 do STF indica que as instituições financeiras não estão sujeitas a essa regra.

De acordo com o advogado, apesar do impasse, as ações que chegam à terceira instância - no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - quase sempre são vencidas pelos correntistas. “No STJ, em 95% dos casos os devedores ganham, porque lá é de onde vem a matéria e lá é ponto pacífico: é proibido aplicar juros dessa forma”, diz. Mas acrescenta: “Infelizmente, o Banco Central (BC) lava as mãos”, diz Bandeira.

Ao JC, a assessoria de imprensa do BC, a quem cabe regular a atividade bancária no País, admitiu que os bancos praticam a capitalização de juros, mas não há qualquer normativa sobre como proceder a esse respeito. A orientação aos clientes seria apenas “educativa”: procurar a instituição que oferece melhores condições. No caso de denúncias comprovadas de irregularidades contra instituições financeiras, a assessoria informa que o BC tomará as providências administrativas cabíveis.