O coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti, é categórico quanto à prática da cobrança de juros sobre juros pelos bancos: “Há sim uma cobrança abusiva e, a nosso ver, ilegal”. Embora reconheça que o assunto não seja unanimidade nas instâncias judiciais, a cobrança capitalizada é considerada, pelo menos, um desrespeito ao consumidor. “Isso cria uma dívida impagável e marginaliza o consumidor”, diz.
Segundo Orti, não há muito o que o Procon possa fazer além de orientar o correntista, mas a Justiça tem se mostrado disposta a acolher os pedidos. “De quando em quando, você vê nos julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstrativo de que essa cobrança é ilegal e o banco tem de devolver (os valores cobrados irregularmente)”, afirma.
O coordenador do Procon também cita o caso de dívidas muito antigas, em que o cliente é chamado a renegociar o débito, demonstrando que os valores perdoados seriam, no mínimo, desnecessários para a saúde financeira das instituições. “Muitas vezes a pessoa deve R$ 6 mil, mas com R$ 2 mil faz um acordo e paga. Então, se com R$ 2 mil você paga, aqueles R$ 4 mil que eles (os bancos) retiraram não são perdidos”, observa.