26 de maio de 2026
Política

Redução em câmaras é questionada

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estipula que o número de vereadores das câmaras municipais deve ser definido por faixas de população já é questionada por juristas. Para alguns, o TSE não tem competência para decidir sobre o assunto, prerrogativa que, no entendimento deles, é do Congresso Nacional, que tem autonomia para alterar a Constituição.

O advogado Paulo Lauris, especialista em direito público e ex-consultor jurídico da Câmara Municipal de Bauru, diz que está indignado com a situação. Ele deixa bem claro, porém, que sua avaliação sobre o caso é técnica e não entra no mérito da necessidade ou não de redução do número de cadeiras nas câmaras municipais brasileiras.

“O acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi feito no sistema de controle difuso de constitucionalidade, ou seja, é um controle que é feito caso a caso. O acórdão não tem força para abranger todos os processos em curso e todas as câmaras municipais”, esclarece.

Lauris diz que esse tipo de controle que vale para tudo e que tem força, em tese, para revogar lei só é possível numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). “Mas não é o caso, cujo julgamento foi feito dentro do processo do município paulista de Mira Estrela”, comenta.

Na opinião dele, o TSE não tem poder para alterar todas as leis orgânicas municipais, responsáveis pela determinação do número de cadeiras nas câmaras, de acordo com a regra estabelecida na Constituição.

“O TSE tem competência para conduzir o processo eleitoral. O Supremo Tribunal Federal faz o controle da constitucionalidade de todas as leis estaduais e federais. Mas o Supremo também não tem o poder de controle de constitucionalidade das leis municipais, competência do Tribunal de Justiça”, explica.

Para Lauris, não há dúvida de que a opinião pública é favorável a redução de cadeiras nas câmaras municipais. “É o que a sociedade anseia, clama. Não tenho dúvida disso. Mas estamos num regime de estado de direito democrático em que as coisas precisam ser feitas dentro do devido processo legal. Por uma questão de segurança jurídica, precisamos cumprir rituais”, defende.

Reforço

O advogado José Fernando da Silva Lopes reforça a opinião de Lauris. “Pode o TSE, por via de uma resolução, determinar que os municípios alterem suas leis orgânicas para reduzir número de vereadores, conforme posição do Supremo Tribunal Federal? A resposta é absolutamente não. Acho que falta ao TSE, ainda que seja um tribunal superior, competência para fazer isso. Essa competência é do Congresso, por via de lei, ou por decisão do município”, explica.

Lopes diz que tem acompanhado as manifestações do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o assunto, favoráveis à alteração. “Não podemos esquecer que as câmaras municipais, mesmo de um minúsculo município, é um órgão legislerante que tem a sua área de autonomia. Ela faz o que deve autonomamente fazer nos limites de suas competência”, observa.