09 de julho de 2026
Política

Para TCE, dívida deve ser esclarecida

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A assinatura de confissão de dívida com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) feita ontem pelo prefeito Nilson Costa (PTB), contrasta com manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que opinou pela necessidade de esclarecimento do débito antes de qualquer providência.

Apesar disso, a Procuradoria Jurídica do Município alegou, ontem, que a confissão e renegociação total da dívida, por R$ 14,7 milhões, não interfere na ação que tramita na 4.ª Vara Cível do Fórum de Bauru desde 2001. A prefeitura integra a ação em que Arnaldo Fernandes contesta a ausência de medição e de controle de carga para a emissão de faturas mensais pela CPFL.

A prefeitura também contestou a ação e chegou a exigir a apresentação das comprovações de consumo de energia à CPFL durante a discussão do caso. A Procuradoria Municipal informou, ainda, no processo, que a companhia se negou a apresentar os dados. A manifestação do TCE pelo não pagamento de dívidas não elucidadas foi divulgada pela própria prefeitura, no final do ano passado.

Ontem, durante a divulgação do acordo, a prefeitura e a companhia alegaram que foram dirimidas as dúvidas relativas aos consumos lançados. “Fizemos uma amostragem de 9% dos pontos de luz instalados e verificamos que os lançamentos estão corretos. As deduções relativas a praças, previstas na negociação realizada desde 2002, foram feitas nas faturas seguintes”, afirma o ex-assessor de Gabinete do prefeito, Braz Melero, que conduziu todo o processo.

Apesar do acordo, Braz Melero afirma que a última contagem de controle de carga utilizada para as faturas data de 1992. As contas inseridas no acordo correspondem ao período de 2001 a 2004.

Para a procuradora jurídica da prefeitura, Marisa Gebara, a assinatura da confissão de dívida não vai atrapalhar o processo judicial. “Se após o julgamento da ação forem localizadas diferenças em favor da prefeitura nas contas cobradas que fazem parte deste acordo, nós vamos pedir a dedução”, menciona.

A administração não explicou por que a CPFL não está pagando pelo lançamento de tributos à administração. A secretária municipal de Finanças, Maria Inês Sander, disse que vai fazer o levantamento da situação.

A contestação ao TCE foi feita pela própria CPFL. Um dos argumentos utilizados pela companhia foi o de que a prefeitura estava descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao transferir débitos entre exercícios, operação que agora faz parte do acordo assinado entre as partes durante solenidade oficial realizada ontem.

A ação judicial de origem popular contestando a forma de cobrança efetuada pela CPFL foi informada pelo próprio prefeito Nilson Costa, em resposta a requerimento de autoria do vereador Toninho Garmes (PSDB).

"Regras obscuras"

No ofício, de novembro de 2003, o prefeito também reitera a discordância sobre o débito. “O município já havia apresentado contestação, questionando a forma de aferição do consumo e o valor do débito, quando a CPFL peticionou requerendo a desistência da ação”, cita.

O chefe do Executivo - que ontem comemorou a confissão de dívida - criticou a companhia no requerimento. “Embora o município tenha se insurgido contra as regras arbitrárias impostas pela CPFL, inclusive com reclamação à Aneel, o fato é que se trata de mero contrato de adesão, onde a concessionária dita as regras, sempre obscuras e unilaterais”, disse.

No documento, o prefeito conta que o débito total era de R$ 10,5 milhões. O acordo, com as correções, foi firmado por R$ 14,7 milhões, ontem.