10 de julho de 2026
Política

Em outubro de 2003, Nilson rejeitou acordo de R$ 6 milhões com a CPFL

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

O prefeito Nilson Costa (PTB) rejeitou um acordo para o parcelamento de dívida referente à iluminação de praças e vias públicas, no segundo semestre do ano passado, pelo valor de R$ 6 milhões. A informação foi dada pelo próprio prefeito, em entrevista à editoria de Economia do JC, publicada na edição de 12 de outubro de 2003. Mas, na última sexta-feira, o chefe do Executivo assinou um termo de confissão de dívida com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) pelo valor de R$ 14,7 milhões.

Na matéria de outubro, Nilson Costa afirma que rejeitou o débito de R$ 6 milhões por considerá-lo abusivo. “O que me assusta é que, de repente, a dívida não era mais de R$ 6 milhões nem de R$ 9 milhões, mas de R$ 15 milhões. E com uma disposição do Executivo de pagar isso, de fazer acordo”, disse na ocasião.

Na entrevista completa, o prefeito foi mais longe em sua posição. “Eu só queria dar um esclarecimento. Quando no mês passado, há 20 dias atrás (setembro/2003), chegou à minha mesa um processo de um acordo de uma empresa de advocacia aqui em defesa da Força e Luz e a prefeitura, a dívida era de R$ 6 milhões e uns quebrados”, definiu na época.

Nilson conta o teor da proposta atualizada até então. “Com a aplicação de juro e correção, que eu considerei abusivos em favor da companhia, eu determinei que o nosso jurídico contestasse a ação”, cita.

Em seguida, a prefeitura contestou a ação de cobrança da CPFL pelos débitos reclamados e questionou a falta de medição, de entrega de controle de carga (identificação de potência e número de lâmpadas em funcionamento). A dívida cobrada na Justiça referia-se ao mesmo processo que depois originou a confissão de dívida no último final de semana.

Mas, curiosamente, a CPFL desistiu da ação, conforme matéria do JC na oportunidade. A prefeitura conseguiu, no acordo atual, transformar a aplicação da correção de Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros e multa.

Segundo Nilson, o acordo - contestado por ele - inviabilizaria o pagamento de pessoal (servidores) já naquela oportunidade. “Eu contesto, acho que a Força e Luz é uma empresa que assume de uma maneira muito distante do critério antigo, que não atende nenhuma necessidade do Município”, citou.

Histórico do caso

• Com a extinção da Taxa de iluminação pública (Tip), no final do ano 2000, a prefeitura deixa de pagar as faturas mensais de consumo de energia elétrica de vias e praças públicas emitidas pela CPFL.

• A prefeitura passa a rejeitar as faturas e uma ação judicial de autoria popular contesta a falta de medição para a cobrança.

• A CPFL não apresenta informação sobre controle de carga de energia e continua aplicando as cobranças mensais a seu critério, com base em portaria da Aneel.

• Em 8 de outubro de 2003, o JC contesta que a conta pública pela iluminação de praças não tem medição e cobra a apresentação de dados técnicos para as contas emitidas.

• Em 12 de outubro de 2003, o prefeito Nilson Costa contesta a dívida e afirma que rejeitou acordo de R$ 6 milhões por considera-lo abusivo.

• Em edição de 14 de outubro de 2003, o JC revela que a cobrança está sendo efetuada sem contrato. A prefeitura alega que não concorda com as faturas e que não vai aceitar o que estava sendo cobrado.

• A Secretaria dos Negócios Jurídicos aponta que a emissão de cobrança por serviço sem contrato é ilegal. A regional da CPFL confirma a falta de contrato.

• O JC tem acesso a documento enviado pela regional da CPFL ao prefeito onde a companhia se compromete em deduzir das contas as lâmpadas desligadas. A administração informa que a medida não foi efetivada até então.

• Em 17 de outubro de 2003, o JC publica que a CPFL rejeita a cobrança pelo uso do solo, pelo uso de postes. O vereador Toninho Garmes (PSDB) questiona o não-pagamento pelo uso do solo urbano pela companhia privada.

• A CPFL também rejeita o pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS). A prefeitura cadastra dez atividades no setor, mas não consegue receber da companhia.

• Em 4 de novembro de 2003, o JC publica que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, por unanimidade, arquivar processo movido pela CPFL que exigia o pagamento das contas de energia das vias pública. O TCE aponta que as contas não devem ser pagas enquanto houver discussão sobre o débito.

• A Secretaria dos Negócios Jurídicos declara que a dívida deve ser esclarecida na Justiça, confirmando a tese do TCE.

• Em 18 de novembro de 2003, o JC publica que a CPFL desistiu da ação judicial contra a prefeitura, alegando que as partes entraria em um acordo. Continua no Judiciário a ação de origem popular que contesta a falta de medição e de dados técnicos para a emissão das faturas.

• A Procuradoria municipal informa o Judiciário que a CPFL se negou a prestar as informações sobre medição e controle de carga de energia referente ao consumo de vias.

• Na última quinta-feira, a prefeitura informa, no início da noite, que será assinado um acordo de parcelamento dos débitos.

• Sexta-feira, o prefeito reuniu a imprensa e a direção da CPFL e assinou um termo onde aceita a dívida pelo valor de R$ 14,7 milhões, para pagar em 36 parcelas.