11 de julho de 2026
Política

Promotoria já apura dívida milionária

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, informou, ontem, a instauração de procedimento para apurar se o prefeito Nilson Costa (PTB) incorreu ou não em ato de improbidade administrativa ao realizar confissão da dívida de R$ 14,7 milhões com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) sem contrato. A apuração também vai levantar a forma de cobrança da dívida.

Helene considerou grave a assinatura de termo de confissão de dívida cujo reconhecimento era contestado pela própria prefeitura. “O fato anunciado é grave, o que ensejou abertura imediata de procedimento investigatório visando apurar responsabilidades. A sociedade reagiu e precisa de uma resposta rápida do Ministério Público”, cita.

A prefeitura aceitou parcelas em 36 vezes de um débito total de R$ 14,7 milhões com a CPFL pela prestação de serviços de iluminação pública de energia elétrica em vias e praças. O representante do Ministério Público vai chamar o chefe do Executivo a explicar as razões do acordo e sua composição. “Se a própria administração contesta a dívida e não havia sequer contrato, o Executivo poderá ser chamado a responder por não resguardar o interesse dos cofres públicos”, comenta.

Pedido de liminar

A decisão pela abertura de investigação própria surgiu após Masseli se manifestar sobre pedido de liminar protocolada em ação popular que defende a suspensão do termo de confissão de dívida. A medida, solicitada pelo autônomo Pedro Valentim Benedito, foi distribuída para o juiz da 2.ª Vara Cível do Fórum local, João Thomaz Dias Parra.

Fernando Masseli concedeu prazo para que o autor do procedimento apresente documentos que tratam da confissão de dívida. “Concedi o prazo porque a ação traz uma série de informações, mas com a apresentação de cópias de matérias discutindo a dívida. Para se pronunciar sobre o pedido de liminar, é necessário apreciar esses documentos”, conta.

Após a apresentação dos documentos, o processo retorna para o promotor. Depois do parecer, o pedido de liminar será analisado pela magistratura. A primeira parcela do acordo firmado na última sexta-feira, no valor de R$ 409 mil, vence em 20 de maio próximo.

No pedido consta que já tramita na 4.ª Vara Cível do Fórum de Bauru uma ação popular questionando a forma utilizada pela CPFL para cobrar a dívida. A ação questiona a falta de medição e o controle de carga utilizado para a emissão das faturas mensais (número de postes, potência de cada lâmpada, etc.).

A ação popular não se confunde com o novo processo. O procedimento protocolado ontem quer a anulação do termo de confissão de dívida. A ação popular questiona o valor das contas da CPFL e a forma de lançamento.

Na ação que tramita na 4.ª Vara, o Judiciário nomeou Luiz Gonzaga Campos Porto como perito. Ele será chamado a apresentar um laudo sobre os dados técnicos que compõem a cobrança. A Prefeitura Municipal indicou o ex-funcionário da CPFL, João Lima, para representar o governo. Lima é assessor de gabinete do prefeito.

A direção da CPFL defende a aplicação do acordo. Durante a assinatura do contrato, na última sexta-feira, o diretor comercial da companhia, Ailton Salton Rosek, ressaltou que a forma de cobrança pelo consumo de energia em vias e praças públicas é a mesma em todas as cidades em que o serviço é prestado. “A CPFL adota todas as regulamentações previstas na portaria 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, citou.

A portaria define que a companhia pode cobrar até 12 horas/dia, por 30 dias no mês, pela cobrança de iluminação das vias públicas.