25 de maio de 2026
Política

Projeto cria normas para instituições

Da Redação
| Tempo de leitura: 3 min

O deputado estadual Pedro Tobias (PSDB) apresentou à Assembléia Legislativa de São Paulo projeto de lei que institui normas disciplinadoras das relações entre as instituições estaduais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio. A informação é da assessoria de imprensa do parlamentar.

De acordo com o deputado, as parcerias atualmente estabelecidas entre elas, de maneira geral por convênio, não se mostram suficientemente em condições de atender aos seus reais objetivos e, portanto, merecedoras de uma legislação específica e rígida para proteger o patrimônio público. “As entidades de apoio – definida pela doutrina como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, sob as formas de fundação, associação ou cooperativa – não têm uma disciplina legal própria, exceto na Lei Federal número 8.958, de 20 de dezembro de 1994, cujas disposições aplicam unicamente às entidades federais”, justificou Tobias, acrescentando que sua proposta visa fazer uma abordagem ampla e substancial, adequando-a às peculiaridades do Estado de São Paulo.

Pela proposta do deputado, as entidades de apoio (fundações) estarão sujeitas à fiscalização pelo Ministério Público (MP), à Legislação Trabalhista e ao prévio registro e credenciamento nas Instituições Estaduais de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica, na Secretaria da Educação e na Secretaria da Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, dentro dos critérios estabelecidos por cada instituição.

O deputado também quer que as fundações contratadas sejam obrigadas a submeter-se à fiscalização da execução dos projetos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo órgão de controle interno competente. Além disso, as fundações também terão de apresentar anualmente às Instituições Estaduais de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica um relatório detalhado dos pagamentos efetuados às pessoas físicas ou jurídicas.

Na hipótese das execuções de convênios que envolvam a aplicação de recursos públicos, as fundações contratadas serão obrigadas ainda a observar a legislação federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública e prestar contas dos recursos aplicados aos órgãos públicos financiadores.

A proposta de Tobias prevê ainda que as instituições estaduais contratantes poderão autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente, a participação de seus servidores nas atividades realizadas pelas fundações sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

“A participação de servidores das instituições estaduais não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo as fundações contratadas concederem bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão. Será vedada, porém, a participação dos servidores públicos estaduais nas atividades durante a jornada de trabalho que estão sujeitos”, explicou o deputado.

O projeto também proíbe as instituições estaduais contratantes a pagar os débitos contraídos pelas fundações de apoio e a responsabilizar-se pelo pessoal contratado, inclusive os servidores da própria instituição.

O parlamentar argumenta que os procedimentos adotados pelo projeto levam em consideração o crescente desenvolvimento dos programas de cooperação científica e tecnológica feitos em parceria no Estado de São Paulo.

“Daí a necessidade de uma lei disciplinadora das relações entre as instituições estaduais de ensino superior e as fundações de apoio, cujo principal objetivo é proteger o patrimônio público”, afirmou o deputado.