31 de maio de 2026
Geral

Deficiente obtém fraldas pela Justiça

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 4 min

A juíza substituta da 4.ª Vara Civil do Fórum de Bauru, Carina Lucheta Carrara, acatando reivindicação da família do deficiente físico Leandro Aparecido de Paula, determinou que a prefeitura garanta a ele fraldas, medicamentos, material curativo e transporte em ambulância para serviços especializados. Caso as exigências médicas não sejam atendidas, a administração municipal corre o risco de arcar com multa diária de R$ 5 mil.

A pena foi estabelecida há cerca de 15 dias, quando a Justiça deferiu o pedido de antecipação de tutela - procedimento provisório de caráter urgente – protocolado pelo advogado Alexandre Luís Marques. Ele foi contratado pela família do rapaz vítima de paraplegia, que não encontrou outra alternativa para obter assistência médica e farmacêutica.

“Há mais de um ano o Sistema Único de Saúde (SUS) parou de fornecer fraldas. A distribuição de sonda e coletores agora é limitada e não dá para o mês. Remédio também não consigo”, informa Luzia Aparecida Francisca, mãe de Leandro.

De acordo com ela, entre medicamentos, gazes, fraldas, sonda e coletores, são gastos mensalmente com o filho cerca de R$ 900,00, mas a família recebe da Previdência Social apenas R$ 240,00.

“Não dá para trabalhar porque tenho de cuidar dele. Também tenho problemas de saúde. Meu filho (22 anos) parou de estudar porque não pode ir molhado na escola. Já vendi tudo o que tinha em casa para comprar as coisas. Eu fico pasma de morar numa cidade onde a lei que protege o deficiente não é respeitada”, desabafa.

Legislação

Ela recorreu à Justiça para cobrar seus direitos, expressos em leis federais como a 8080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

“Ao poder público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive à educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social (...)”, estabelece a lei 7.853/89.

Além de utilizar esses preceitos, o advogado da família também se valeu da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município para cobrar assistência da prefeitura. Nos dois casos, saúde é definida como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas (...).

“O artigo 180 da Lei Orgânica do Município diz que ações e serviços de saúde integram uma rede, regionalizada e hierarquizada, que constitui o Sistema Municipal de Saúde. Optei por acionar o município para entrar com uma ação na Justiça Estadual. Se fosse na Federal seria moroso”, explica o advogado.

Sua estratégia jurídica também levou em conta a necessidade de formular na ação vários pedidos além dos materiais, como a condenação da administração pública por danos morais e a realização de perícia médica no rapaz de 22 anos, com a finalidade de avaliar seu atual estado de saúde e a extensão do dano ocasionado pela falta de tratamento especializado.

“A falta de medicamento e a suspensão da fisioterapia provocou atrofia e escaras (feridas provocadas pela falta de circulação)”, acrescenta Luzia, que cuida do filho há quatro anos, depois que ele foi atingido por um projétil na coluna e num dos olhos.

Apesar da fragilidade do caso, a prefeitura recorrerá da decisão judicial, informa o secretário municipal da Saúde, Hanna Saab. De acordo com ele, o fornecimento desses itens é função da Direção Regional da Saúde (Dir-10).

“Justiça se cumpre e se discute depois, mas vamos contestar (a decisão) porque nosso compromisso é com atendimento básico. Não temos esses medicamentos na rede pública municipal”, diz.

A Secretaria do Estado da Saúde também afirma não dispor de Pipurol (para o rim) e de Papaina e Dersani (para escaras) e garante não ter responsabilidade dela a distribuição das fraldas, cujo fornecimento foi suspenso há mais de um ano.

Para a assessoria de imprensa da secretaria, a entrega desse tipo de material é considerada atenção básica, atribuição da administração municipal. Quanto ao fornecimento de sondas e coletores, a secretaria admite dificuldade no atendimento em função do aumento da demanda. No entanto, diz que a situação deve ser normalizada em 20 dias.

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Cobranças

Não é a primeira vez que a administração municipal é cobrada por desrespeitar a legislação que assegura direitos aos deficientes físicos. Desde o ano passado, a Secretaria Municipal da Saúde discute com o Ministério Público uma forma de garantir atendimento preferencial a este público.

Conforme o JC publicou em matéria recente, até o final desta semana, todas as unidades de saúde do município terão de contar com um guichê reservado ao atendimento de pessoas idosas (a partir dos 60 anos), portadores de deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

O atendimento especial foi estabelecido no mês passado numa reunião reunião realizada entre a Promotoria de Justiça da Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso de Bauru e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que vem descumprindo legislação municipal e federal.

Um mês antes, a Promotoria da Infância e Juventude ajuizou uma ação civil pública pedindo que a Justiça obrigue a prefeitura e o Estado a implantarem programas de fornecimento de medicação e instrumento para autocontrole em crianças e adolescentes diabéticos.

O Ministério Público também está investigando a escassez de cotas de ultra-som realizado em gestantes de Bauru atendidas pelo Sistema Único da Saúde (SUS). Elas aguardam cerca de quatro meses para agendar um exame, enquanto um aparelho de ultra-sonografia adquirido pela administração municipal está encaixotado desde agosto do ano passado.