A Comissão de Justiça, Constituição e Cidadania (CJCC) do Senado Federal aprovou, ontem, outra Proposta de Emenda Constitucional (PEC) regulamentando o número de vereadores por município. É a PEC número sete, que está tramitando desde 1992 e já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e também em primeiro turno pelo próprio Senado. Ela delega aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a definição do número de vagas por município.
Em termos regimentais é a que está mais perto de ser aprovada e determinar o número de vereadores a serem eleitos em outubro. Caso prevaleça essa PEC, o corte de quase nove 9 mil vereadores imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cai para cerca de apenas 3 mil. Ou seja, os atuais 60.276 vereadores existentes cairiam para cerca de 57.300.
Pela resolução do TSE, o número cai para 51.748. E, pelo substitutivo do deputado Jefferson Campos (PMDB/SP) à PEC 353, já aprovado pela Comissão Especial da Câmara, o número de vereadores ficará em torno de 55 mil. Está encaminhado um acordo entre Câmara e Senado, no entanto, para que a PEC número sete, de autoria de um dos “anões do Orçamento”, o ex-deputado Genebaldo Correa, fique estacionada no plenário, sem votação, até o dia 10 de junho.
Nesta data, abre-se o prazo para as convenções partidárias que indicarão seus candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito. As regras precisam estar definidas até o dia 5 de julho, quando se encerra o prazo para registro das candidaturas. Além de uma corrida contra o tempo, ocorre, agora, uma corrida por prestígio entre Câmara e Senado e de conveniência para os partidos.
A preferência da classe política é pelo substitutivo de Jefferson Campos, que reduz de nove para sete o número mínimo de vereadores (para cidades até 7 mil habitantes) e promove melhor proporcionalidade na representatividade política municipal, com redução de cerca de 5.200 vereadores.
A dificuldade da PEC da Câmara é chegar a tempo ao Senado para ser votada em dois turnos, respeitando os prazos regimentais e poder passar por mais dois turnos no Senado, ser promulgada e então regulamentada pelo TSE. Em contraposição, a PEC número sete pode ser votada nos próximos dias, mas promove um corte de apenas 3 mil vereadores e mantém grande desproporcionalidade.
O senador Tião Viana (PT/AC) considerou essa delegação como inconstitucional, por ferir a autonomia dos municípios, assim como o senador Antonio Carlos Valadares. Ambos queriam suspender a tramitação da PEC número sete, o que deixou de acontecer diante do acordo para que esta fique como solução de emergência.
Já o senador Jorge Borhausen (PFL/SC), defendeu a aprovação da PEC do Senado, alegando que a decisão do TSE perturba a vida partidária e prejudica seu Estado, Santa Catarina, com a redução de 300 vereadores. O presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, comprometeu-se a alterar a resolução de número 21.702, desde que o Congresso aprove novas regras para definir o número de vereadores em tempo hábil, de modo a não inviabilizar as próximas eleições municipais.
A PEC aprovada pela CCJ mantém os limites mínimo (nove) e máximo (55) de vereadores, mas altera as faixas populacionais.