10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Sindicatos 'quebram' sem contribuição

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 4 min

A “novela” da portaria 160 editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 16, que proibia o desconto de contribuições sindicais de não associados, e que em seguida foi revogada, expôs a delicada sustentação financeira das entidades sindicais do País. De acordo com o vice-presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp), Maurício Lima Verde Guimarães, 90% dos sindicatos brasileiros não sobreviveriam sem as contribuições compulsórias.

De acordo com a portaria do MTE, as contribuições confederativa e assistencial, cujo valor é definido pelas assembléias das categorias, só poderiam ser descontadas dos trabalhadores associados a sindicatos. O ministério averiguou que haveria abusos nessas cobranças. Permaneceria obrigatória apenas a chamada contribuição sindical (antigo imposto sindical), que desconta do trabalhador um dia de salário por ano.

No caso do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Bauru (Sindtran), por exemplo, metade da arrecadação do sindicato é proveniente das contribuições compulsórias. Por outro lado, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região obteve na Justiça em 1992 o direito de não cobrar dos trabalhadores a contribuição sindical.

“A contribuição sindical significa quase 80% da receita dos sindicatos do País inteiro”, afirma Lima Verde, que representa a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) nas discussões sobre a reforma sindical no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), em Brasília. “Se o governo fizesse uma Medida Provisória (MP) proibindo a cobrança das contribuições, inclusive a sindical, 90% dos sindicatos do País iriam quebrar”, completa.

Na opinião de Lima Verde, a extrema dependência que os sindicatos têm das contribuições é um reflexo da falta de confiança do trabalhador em seus representantes sindicais. Na Inglaterra, diz ele, as contribuições sindicais são facultativas, mas 96% dos trabalhadores optam por pagá-las.

Em São Paulo, o ruralista estima que no máximo 60% dos trabalhadores são associados a algum sindicato - índice que chega próximo a zero em algumas entidades do Norte do País. “Se uma classe tem um sindicato que não presta, cabe à classe tirar essas pessoas do sindicato”, afirma Lima Verde.

Segundo a subdelegada do Ministério do Trabalho em Bauru, Maria Rita Maringoni, não cabe ao órgão local opinar sobre a questão. “A gente cumpre aquilo que está na norma. A subdelegacia vai fiscalizar a lei”, diz.

Benefícios

Da receita mensal de cerca de R$ 40 mil do Sindtran, aproximadamente metade do valor vem das contribuições compulsórias. A outra metade é proveniente das mensalidades dos associados. Segundo o presidente da entidade, Elias Pinheiro, há em torno de 3 mil trabalhadores na base, sendo que quase 1,7 mil são sócios do sindicato. “Nós oferecemos aos trabalhadores uma série de benefícios, às vezes até em algumas questões particulares”, justifica o presidente, observando a alta adesão da classe.

Antes do MTE revogar a portaria, o departamento jurídico do Sindtran já se preparava para impetrar uma liminar contra a proibição das cobranças. “Se fosse valer essa portaria, obviamente todos os sindicatos teriam grandes dificuldades”, afirma Pinheiro. Para ele, os sindicatos não teriam recursos suficientes para garantir os direitos do trabalhador.

Além disso, Pinheiro declara que os trabalhadores associados, que continuariam pagando as contribuições, seriam injustiçados. “Para se fazer justiça, o sindicato faria todas as negociações, mas seriam válidas apenas para aqueles que contribuem. Aqueles que não contribuem ficariam a critério do empregador”, sugere.

Cada trabalhador paga cerca de R$ 15,00 por mês de mensalidade ao Sindtran, com benefícios estendidos aos dependentes. A contribuição confederativa é de 1,5% sobre os vencimentos. Para Pinheiro, a média alta de sócios deve-se a benefícios sociais e de lazer que o sindicato oferece, como atendimento odontológico, assistência social, cabeleireiro e até um clube de campo alugado às margens da rodovia Bauru-Ipaussu, com piscina, quiosques, campo de futebol e playground.

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Quais são

Há três tipos de contribuições compulsórias no País. A contribuição sindical (antigo imposto sindical) é estabelecida na Constituição e regulamentada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e equivale a um dia de salário do trabalhador. A arrecadação é dividida entre sindicatos, federações, confederações e governo.

A contribuição confederativa, prevista na Constituição, tem valor definido em assembléias de categorias, mas não é obrigatória. A contribuição assistencial (ou negocial) funciona da mesma maneira, mas os valores arrecadados são voltados para financiar benefícios específicos do sindicato, como as negociações.

Além disso, o trabalhador pode optar por se associar ao sindicato e gozar de benefícios extras, como lazer ou assistência médica. A taxa é definida também em assembléias.