10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Consumidor ganha força para eliminar assinatura telefônica

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

Os usuários de telefone fixo - grande parte da população - ganharam ontem uma etapa da batalha de advogados e entidades para conseguir a extinção da assinatura básica das contas telefônicas. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5.476/01, que elimina essa cobrança na telefonia fixa. Especialistas ouvidos pela reportagem consideram uma cobrança abusiva.

O projeto, de autoria do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE), ainda terá que ser votado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e, ainda, pelo Senado, antes de ser encaminhada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas conforme resumiu o coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti, é uma “etapa vitoriosa”.

Em votação simbólica, apenas o deputado Paulo Bernardo (PT-PR) se manifestou contra o projeto, dizendo que pode ter um efeito contrário e desorganizar abruptamente o setor de telefonia. As empresas dizem que a assinatura básica corresponde a 40% da sua receita.

“A avaliação dessa comissão é muito importante. Pretendia-se levar esse projeto de lei para consulta pública, e os órgãos de defesa do consumidor foram contra porque, no entender das entidades, isso seria um argumento para protelar a decisão sobre o assunto. O que desejamos é que o projeto torne-se lei o mais breve possível”, observa Orti.

Para ele, a cobrança não é ilegal mas é abusiva. De acordo com o coordenador local do Procon, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o usuário pague por um produto ou um serviço que seja utilizado.

“O caso da assinatura básica não se encaixa nisso, pois funciona como uma locação. Essa cobrança se encaixa no artigo 51 do código, que trata sobre cláusulas abusivas e diz que o consumidor não pode ficar em desvantagem em relação ao fornecedor do serviço ou produto. Neste caso, o consumidor está pagando obrigatoriamente por uma assinatura que não usa”, esclarece Orti.

No Brasil, atualmente existem 39 milhões de assinantes de telefone fixo e a tarifa básica varia de R$ 20,00 a R$ 35,00, dependendo do Estado. Segundo o relator do projeto de lei, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), as concessionárias de telefonia faturam cerca de R$ 1,4 bilhão por mês somente com a cobrança da assinatura básica, que ele também considera abusiva.

"Equívoco"

Para o procurador da República do Ministério Público Federal (MPF) em Marília Jéfferson Aparecido Dias, a aprovação do projeto de lei por parte da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados é um avanço. “Acho que os políticos estão percebendo que a concessão dos serviços públicos de telefonia foi feita de forma equivocada. As concessionárias ganharam muito poder e quase nenhuma obrigação perante o consumidor.”

O procurador avalia que, quando as concessões foram feitas, não houve uma real preocupação com os usuários dos serviços, e sim com os lucros das empresas. “Basta ver que os aumentos de tarifa são constantes e cada vez maiores e a forma de cobrança é sempre a mais violenta possível. Então, o Congresso precisa rever isso. Acho que é possível conseguir a extinção da assinatura básica”, destaca.

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Na Justiça

Os advogados e sócios Sandro Fernandes, Fábio Vergínio Burian Celarino e Enio Mauro Comar de Agostini alertam os consumidores para que entrem com ações individuais, ao invés de ficar esperando o trâmite do projeto de lei que pede a extinção da assinatura básica de telefone fixo.

“Existe toda uma discussão tributária em torno desse assunto. Temos vários clientes para os quais movemos ações alegando que essa cobrança é ilegal e inconstitucional. Isso porque um serviço público deve ser cobrado por meio de tarifa, que por sua vez, é paga pelo uso. Como isso não ocorre com a assinatura básica de telefonia fixa, a cobrança torna-se uma taxa. Por fim, um serviço público não pode ter tarifa e taxa incidindo em sua cobrança”, explica Fernandes.

Ele conta que obteve ganho de causa na ação de um cliente seu, conseguindo que a concessionária de telefonia devolva em dobro o valor cobrado pela assinatura básica nos últimos cinco anos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. “Nessa ação eu também solicito a extinção da cobrança da assinatura, mas isso ainda não foi julgado."