A tarifa social, que isenta do pagamento da conta os consumidores que gastam até 5 mil litros de água por mês, deve ser extinta e estabelecidos outros critérios para beneficiar a população pobre. O Departamento de Água e Esgoto (DAE), que já detectou que geralmente os beneficiados pela tarifa social são pessoas que moram sozinhas ou casais aposentados de bairros de classe média e até nobre, está propondo outros parâmetros para isenção da conta de água.
De acordo com a assessora de imprensa da autarquia, Sandra Faria, o objetivo é conceder a isenção de tarifa a pessoas que realmente comprovarem não ter condições de pagar pelo abastecimento de água. “A proposta é abrir um cadastro aos interessados em pedir a isenção e fazer uma pesquisa socioeconômica dessas pessoas. A pesquisa levaria em conta desemprego, arrimo de família, entre outros critérios”, diz.
A proposta, de acordo com Sandra, foi enviada ao prefeito Nilson Costa (PTB) para análise. Atualmente, entre 8 e 10 mil dos 120 consumidores do DAE não pagam a conta no final do mês porque não chegam a gastar 5 mil litros de água no período de 30 dias. A autarquia ainda gastava com a emissão e entrega de boletos, que agora serão impressos a cada seis meses. A economia será de R$ 9 mil a R$ 10 mil por mês.
Um desses consumidores é o comerciante Marcos Antônio de Oliveira, que mora no Núcleo Gasparini. “Em casa, a política é de economia de água mais pela conscientização sobre o meio ambiente do que pela isenção e há sete anos não pago a conta”, relata ele, lembrando que em sua casa são três pessoas - ele, a esposa e a filha.
Ele concorda com mudança no critério de concessão de isenção de tarifa de água desde de que sejam beneficiadas pessoas realmente necessitadas. “Se for para atender quem mora na periferia e está desempregado, famílias com pessoa doente, a gente concorda. Mas sempre há risco de ser usado o jeitinho brasileiro para beneficiar quem não precisa”, alerta.
A isenção do pagamento, chamada de tarifa social, é garantida pela Lei Municipal 3.543, de 11 de março de 1993. Qualquer mudança na concessão do benefício exige alteração na lei. A aposentada Ana Belle da Silva, que mora no Parque Santa Edwirges, torce por isso.
Ela mora em uma casa de madeira com filhos e netos e gasta mais de R$ 30,00 por mês com água. A única renda da família, a aposentadoria de R$ 240,00, não é suficiente para pagar todas as contas, diz. “Minha filha tem problema de saúde e tem luz para a gente pagar, além de comida. Eu precisava muito disso (da insenção)”, afirma.
Morando com a filha que é diarista, a aposentada Maria Conceição Braz de Souza também se considera uma pessoa que deveria não pagar água. “Eu ganho R$ 240,00 por mês e só de remédio vão mais de R$ 50,00. A conta de água é alta, de R$ 25,00 a R$ 30,00”, relata. Para ela, um desconto seria suficiente. “A gente que é pobre deveria pagar menos”, sugere.
Atualmente, a conta de água é calculada tendo como base nove faixas de consumo. Quanto maior o consumo, mais caro é o metro cúbico de água. A quantidade de água consumida é multiplicada pelo valor do metro cúbico daquela faixa. Do total apurado é deduzido um valor fixo, estipulado pelo DAE, resultando então na conta que é cobrada dos consumidores.
O vereador Rodrigo Antônio Agostinho (PMDB) já tentou mudar os critérios para a concessão da tarifa social, mas não conseguiu. A primeira versão do projeto de lei contra o desperdício de água apresentado por ele previa o fim da atual tarifa social e a adoção de novos critérios para conceder o benefício.
Porém, ele retirou do projeto de lei o texto que tratava da tarifa social. “Os vereadores entendem que a legislação sobre tarifa é função exclusiva do Executivo. Então retirei do projeto o texto e passei a encaminhar requerimentos para que o próprio DAE apresentasse proposta de mudança para a tarifa social”, conta.
Agostinho considera mais justo para concessão da tarifa social a adoção de critérios socioeconômicos. “Há concessionárias que usam critérios sócio-econômicos. Um assistente social analisa os pedidos de isenção da tarifa e, se ficar comprovado a necessidade, o consumidor fica dispensado de pagar a conta ou passa a pagar uma tarifa reduzida”, comenta.