O prefeito Nilson Costa (PTB) criticou, ontem, a posição da Comissão Especial de Inquérito (CEI) instalada pela Câmara Municipal de Bauru que pede a abertura de Comissão Processante (CP) visando a cassação de seu mandato sob a acusação de falta de lei autorizando o contrato de parcelamento no valor de R$ 14,7 milhões com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). O prefeito considera que a CEI desempenhou papel de “tribunal de inquisição” ao não realizar oitiva de testemunhas.
O chefe do Executivo, por outro lado, fala que já esperava esse posicionamento contrário à sua gestão no relatório final. “Embora tenha sido uma surpresa absurda para todos o relator da CEI recusar o papel da comissão de apurar o contrato com todos os elementos possíveis, já era esperado que o vereador Garmes tomasse essa posição, porque ele já tinha julgado, em sua consciência, o ato antes de iniciar a apuração”, critica.
O relator da comissão, vereador Toninho Garmes (PSDB), apontou que o acordo assinado pelo prefeito foi ilegal e irregular em função da ausência de autorização legislativa e de falta de contrato e de empenho (documento que gera obrigação e despesa na área pública) para que a prefeitura assumisse o parcelamento da dívida perante à CPFL, o que ocorreu no mês passado.
O relatório contou com os votos favoráveis do presidente da CEI, Paulo Madureira (PP) e Paulo Eduardo Martins Neto (PFL), membro. Os integrantes José Humberto Santana (PTB) e Zito Garcia (PPS) votaram contra o documento. Eles defenderam que a comissão ouvisse testemunhas para verificar a composição da dívida e a forma de cobrança efetuada pela CPFL.
Os dois membros foram votos vencidos. O relator insistiu que o objeto da comissão era verificar a ausência de autorização do Legislativo para que o prefeito realizasse a confissão e o parcelamento do débito de R$ 14,7 milhões, referente a faturas de consumo de energia de vias e praças públicas de 2000 a março de 2004.
Segundo Nilson, a decisão pela assinatura da confissão da dívida teve orientação jurídica. “Segui orientação do Jurídico da prefeitura, não segui pela minha cabeça. O Jurídico contestou a ação de cobrança da CPFL e no acordo a administração buscou vantagens em favor do Município para pagar o débito que existe há vários anos”, conta.
Conforme o prefeito, os pareceres jurídicos não apontam a necessidade de lei autorizativa da Câmara para a assinatura do contrato de parcelamento das faturas. “O nosso jurídico em nenhum momento disse isso, que precisaria de lei autorizativa. A prefeitura negociou a composição dos débitos conforme orientação dada por quem analisou o processo”, cita.
O prefeito espera que o plenário da Câmara não instale Comissão Processante (CP). “Vamos aguardar o posicionamento do Legislativo quanto à votação do relatório da CEI. Estou tranqüilo e vou continuar trabalhando. O envio do relatório para o MP, conforme é solicitado pela CEI, também não vai produzir nenhum fato novo, porque eu mesmo já envie à Promotoria todos os documentos relacionados ao assunto. Eu espero que a Câmara tenha bom senso e aguarde a apuração do MP”, conta.