Marília - O juiz federal Fernando David Fonseca Gonçalves, da 3.ª Vara Federal de Marília (100 quilômetros a Oeste de Bauru), atendeu anteontem pedido de habeas corpus da Telefonica em favor de seus representantes legais. A decisão evita que os beneficiados sejam presos pela Polícia Federal por descumprimento de ordem judicial, emitida no começo do ano pelo próprio juiz.
Na sexta-feira passada, o procurador Jefferson Aparecido Dias, do Ministério Público Federal, também de Marília, havia solicitado a prisão em flagrante dos representantes da empresa.
A Telefonica é acusada de ter reajustado suas tarifas, em junho de 2001, acima do índice previsto pelo IGP-DI. Todos os reajustes feitos desde então, também deveriam ser revistos, segundo decisão do juiz Fernando David Fonseca Gonçalves, o mesmo que concedeu habeas corpus anteontem. Como a revisão não foi feita, o procurador entendeu que a empresa está descumprindo uma ordem judicial e, por isso, pediu a prisão de seus representantes legais.
Em seu despacho, o juiz apresentou dois motivos para conceder o habeas corpus. O primeiro é a existência de um recurso da empresa tramitando no Tribunal Regional Federal. O segundo é a falta de identificação dos representantes a serem presos.