10 de julho de 2026
Política

Aneel aponta exigências para contrato de iluminação pública

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Um contrato para regular as relações de prestação de serviço de iluminação pública entre a Prefeitura Municipal de Bauru e a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) é uma de várias exigências não cumpridas na operação que gerou a confissão de dívida de R$ 14,7 milhões, no mês passado, prevista na legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A primeira parcela do débito, a ser pago em 36 vezes de R$ 409 mil, vence hoje.

Algumas dessas normas, descumpridas pelo Executivo e pela própria companhia, estão citadas no relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que apurou a confissão de dívida. O documento deverá ser discutido e votado na sessão da próxima segunda-feira pela Câmara Municipal. Mas o JC pesquisou outros dispositivos previstos na resolução federal de número 456/00, que também não estão fixados em função da ausência do termo contratual desde o final de 1999.

A resolução número 456/00 foi editada pela Aneel em 29 de novembro de 2000 para normatizar todas as operações entre concessionária e Poder Público. A norma veio depois da privatização da CPFL, no final de 1997. Contudo, desde a extinção da cobrança da Taxa de Iluminação Pública (Tip) em Bauru, em meados de 2000, as contas de iluminação pública são emitidas de forma genérica, sem contrato.

Conforme o relatório da CEI, não há sequer mecanismo de aferição. “A administração informa, em documentos, que o último controle de carga conhecido é de 1993”, aponta no processo da CEI o relator, vereador Toninho Garmes (PSDB).

Por sinal, o artigo 22 da resolução fixa que o contrato de adesão deveria ter sido encaminhado pela CPFL até a data da apresentação da primeira fatura. “A CEI aponta que as contas confessadas são de faturas desde o ano 2000, mas a proposta de contrato só foi enviada no final de 2001, contrariando a lei e, mesmo assim, nunca foi assinado entre as partes”, destaca a CEI concluída na semana passada.

Sem contrato, a CPFL ficou à vontade para emitir faturas com quantificação genérica de kwh (quilowatt/hora). Segundo apurou o JC, a própria prefeitura contestava as contas agora confessadas. Na ação judicial que discutiu o débito entre as partes, no final de 2003, a procuradora Jurídica Municipal, Marisa Gebara, comprova a ausência de critério nas cobranças. “Em agosto de 2000, onde a leitura de consumo foi realizada com base em 43 dias, o consumo apontado foi de 1.756.920 kwh e, estranhamente, em setembro de 2000, para uma leitura de apenas 14 dias o consumo foi de 1.759.678 khw”, traz a Procuradoria.

Nulidades

Além disso, segundo a legislação citada, o contrato deve trazer condições específicas de prestação do serviço, que vão da identificação do ponto de entrega de energia às cláusulas de revisão e alteração de carga instalada.

O detalhamento está listado nos artigos 23, 25, 32, 60, 61 e 119 da resolução da Aneel. “Está confirmado por prova documental que a CPFL nunca detalhou a quantidade, a forma e o modo de realização dos serviços. Isso torna nula as faturas apresentadas e aceitas pelo prefeito sem qualquer contrato, assim como torna ilegal a confissão de dívida sem lei autorizativa”, cita o relatório final da CEI da CPFL.

Outro aspecto ainda não explicitado está no parecer da assessoria jurídica do prefeito que analisou a proposta de confissão, no mês passado. “Alerta-se para a necessidade de um parecer técnico especializado em relação ao controle de carga de iluminação apresentado pela CPFL”, traz o documento do próprio Executivo. “O prefeito confessa aquilo que é uma dívida nebulosa, assinada no escuro, concordando com tudo o que foi cobrado pela empresa privada”, cita a comissão de inquérito instalada pela Câmara.

A resolução 456/00 ainda deixa claro que a concessionária é obrigada a prestar todas as informações solicitadas pelo cliente, conforme o artigo 119. Mas tanto o prefeito Nilson Costa (PTB) quanto seu departamento jurídico informam, reiteradamente no processo, que a CPFL sempre se negou a informar o controle de carga de energia relativo às contas públicas.

O termo aceito pela prefeitura para a retomada dos pagamentos de consumo de energia, em março deste ano, ainda expressa que a CPFL está autorizada a cobrar por todos os pontos de energia existentes, “inclusive os desligados”, conforme documento obtido pelo JC.

O Gabinete do prefeito informou, ontem, que todas as argumentações técnicas, formais e jurídicas sobre o assunto estão sendo analisadas e serão oferecidas no momento oportuno.

O que manda a lei

• Identificação do ponto de entrega de energia.

• Tensão do fornecimento.

• Demanda contratada de energia, com respectivos cronogramas.

• Energia elétrica contratada.

• Condições de revisão, para mais ou para menos, da demanda contratada.

• Data de início do fornecimento e prazo de vigência.

• Critérios de rescisão e metas de continuidade. dos serviços.

• Propriedade das instalações.

• Forma e condições para prestação dos serviços de operação e manutenção.

• Procedimentos para revisão dos consumos de energia elétrica.

• Procedimentos para alteração de carga e atualização do cadastro.

• Critérios sobre falhas no funcionamento do sistema.

• Condições para uso de postes e da rede de distribuição.

• A concessionária é obrigada a prestar todas as informações solicitadas pelo consumidor.