08 de julho de 2026
Regional

Cresce o comércio à beira da estrada para escoar produção

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 2 min

Os pequenos produtores rurais têm dificuldades para escoar sua produção. Eles não conseguem comercializar seus produtos nas grandes redes de supermercados em função da pequena quantidade. Para vendê-los de porta em porta precisaria de um veículo e disponibilidade de tempo. Uma alternativa encontrada por eles são as barracas à beira de estrada.

Quem disciplina esse comércio é o Departamento de Estrada de Rodagens (DER) que mantém um manual de normas que deve ser obedecido, caso contrário o órgão tem o poder de caçar o alvará.

A autorização para instalar postos de venda de produtos hortifrutigranjeiros só é dada pelo órgão estadual depois de uma vistoria do local e quando todas as normas forem cumpridas. Elas são válidas por dois anos e automaticamente canceladas se não forem renovadas.

O DER apenas dá a autorização para os produtores explorarem esse tipo de comércio, explica o diretor regional do órgão Raul Cardoso. “A autorização é para comercialização de produtos não beneficiados, in natura. Não autorizamos o comércio de lanches e sucos feitos na hora, porque as exigências são outras.”

O diretor observa que, nos últimos dois anos, os pedidos para abertura de comércio à beira de estradas aumentaram. “Houve uma proliferação desse tipo de comércio e nós estamos estudando caso a caso os pedidos.”

A norma estabelece o tipo de edificação e para isso o órgão estadual fornece um anteprojeto a ser seguido. Segundo eles, cabe aos comerciantes executar a limpeza do terreno adjacente à barraca e efetuar a remoção do lixo, além de não interromper as atividades no posto de venda por mais de 90 dias consecutivos.

A barraca tem que estar em bom estado de conservação e, após o sol se pôr, o comércio tem que ser fechado. “O comerciante tem que encerrar as vendas assim que não houver mais luz natural.”

A escolha do local é feita pelo DER. “São áreas que podem ser liberadas de modo a conciliar os interesses dos produtores, a conveniência de preservar a paisagem e a necessidade de prevenir acidentes de tráfego.”