O Banco Nossa Caixa suspendeu anteontem as demissões de 113 funcionários em todo País - sendo um de Bauru -, ocorridas na última quinta-feira, após esse grupo não ter aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) proposto pela instituição. A vitória foi conquistada depois de uma paralisação promovida pela Federação dos Bancários, na sexta-feira, em São Paulo.
Em Bauru, a funcionária Antônia Zanata Gamonar, que havia sido demitida, foi notificada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região que deveria voltar ao trabalho ontem pela manhã, mas preferiu esperar a notificação oficial, que só ocorreu no período da tarde.
A funcionária, que trabalha há 27 anos na empresa, conta que foi pega de surpresa pela decisão do banco: “Não acreditava que a Nossa Caixa fosse demitir aleatoriamente”.
Na segunda-feira, o banco reabriu o PDV por dois dias para que os 113 funcionários que não aderiram num primeiro momento pudessem fazê-lo, caso mudassem de opinião.
De acordo com o diretor do Sindicato dos Bancários Paulo Sérgio da Silva, que participou ontem de uma reunião da Nossa Caixa na Capital, o diretor de gestão de pessoas do Banco, Itamar Mortágua, garantiu que não haverá mais demissões.
Em contato com a reportagem, a assessoria de imprensa do banco informa que o PDV foi direcionado somente a funcionários inativos e que vão se aposentar até 2005. O motivo seria a abertura da instituição ao mercado, já que até 49% do controle acionário da instituição pode ser vendido - e o restante continua sob poder do governo do Estado. Segundo a assessoria, essas pessoas teriam salários acima da média do mercado.
Ainda segundo o banco, 1.583 funcionários aderiram ao PDV - que, entre outras coisas, oferece pagamento de oito salários e cinco anos de plano de saúde gratuito - na primeira fase do programa. Com a reabertura do plano, os trabalhadores que não aderirem continuarão correndo o risco de demissão, informa a assessoria.
Irregularidades
No início do ano, o JC havia recebido outra denúncia de irregularidade neste setor. O Banespa-Santander havia contratado funcionários terceirizados para fazer serviços exclusivos de bancários, com salário abaixo do piso da categoria.
Na época, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru conseguiu uma liminar proibindo a terceirização, determinando que o Santander contratasse diretamente esses funcionários em 30 dias.
De acordo com o autor da ação, procurador Luís Henrique Rafael, o banco entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, pedindo a cassação da liminar do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, André Luiz Alves.
Já no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Ronaldo Lopes Leal julgou que não havia irregularidade na decisão do TRT, mas mesmo assim, decidiu cassar a liminar da 1ª Vara do Trabalho de Bauru até que seja julgado definitivamente o mandado de segurança.
Segundo Rafael, ocorreu uma ilegalidade nessa decisão. “O TST, num processo de reclamação correicional contra o ato de um juiz do TRT, não poderia entrar no mérito da ação civil pública e cassar a liminar da 1.ª Vara de Bauru, pois isso significa suprimir uma instância de julgamento, que é o TRT de Campinas.”