O servidor público do Estado e seus dependentes contribuem com 2% de seus vencimentos para atendimento médico/hospitalar. Se a referida contribuição não é suficiente para garantir o atendimento, a administração busque alternativa que redimensione o atendimento. Restringir o atendimento para quem precisa é inaceitável, principalmente para aqueles que se encontram doentes e não podem esperar.
A medida tomada em restringir o atendimento, a direção do Iamspe jamais pode esquecer que cuidam de vidas, de seres humanos, e como tal exercem uma atividade que não pode permitir a restrição no atendimento.
A ninguém é dada a chance de escolher se deseja ou não atendimento médico. Quando a enfermidade se manifesta não há opção, o doente precisa ser atendido e sem restrições. A medida imposta distorce um dos princípios da cidadania, que é a eqüidade de acesso à saúde. As leis de mercado não podem ser aplicadas nessa área. Saúde não é mercadoria, leva quem tem dinheiro. A escassez de recursos também se deve ao governo do Estado que não repassa os 2% para o setor, levando mais dificuldade para o Iamspe. Por outro lado, não é possível a uma entidade, no caso a AHB, suportar o ônus do governo estadual a que se assiste nesse setor. Salários de médicos, assistentes, remédios, hotelaria, manutenção não caem do céu. Os hospitais têm compromissos e precisam receber pelo serviço prestado. Anunciam que em junho recomeça o atendimento, porém com as mesmas restrições e conseqüentemente com os mesmos problemas.
São considerados dependentes do contribuinte, o cônjuge e filhos solteiros até 21 anos, filhos maiores até 25 anos cursando estabelecimento de ensino médio ou superior, filhos maiores incapacitados para o trabalho, filhos adotivos, enteados, menores que por determinação judicial se encontrem sob a guarda do contribuinte, tutelados, separados judicialmente ou divorciados, companheiro ou companheira e pais, padrasto ou madrasta, estes contribuem com 2% considerados de agregados.
Por conta da lei n.º 11.125, do deputado Valdomiro Lopes (PSB), aprovada na Assembléia Legislativa em 11/4/2002, aumentou de forma significativa a população de dependentes, porém o referido deputado se esqueceu de criar os recursos possíveis para garantir assistência para tantos dependentes.
Segundo estatística do próprio Iamspe, a entrada de novos usuários, os chamados agregados, pais e mães, padrastos e madrastas dos servidores estaduais cadastrados na instituição representou até 31 de janeiro deste ano, 144.537 matrículas a mais por conta dessa lei n.º 11.125. Os idosos (agregados) têm implicado em mais consultas e internações em números superiores. Além disso, afirma o Iamspe, as internações são mais prolongadas, já que estes pacientes (agregados) têm agravos decorrentes de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, bronquite, asma etc. Eles representam a parcela da população que os convênios “rejeitam” porque é nela que se concentram os maiores gastos na área da saúde. Os idosos são os que necessitam de assistência médica e demandam atendimentos mais complexos.
Um plano de saúde privado além da carência exigida, elemento que o Iamspe não exige, uma pessoa com mais de 59 anos vai pagar por um plano individual o valor entre R$ 330,00 a R$ 425,00.
Os agregados no ato da inscrição passam a ter direitos nas consultas e nas internações, mesmo que não tenham contribuído com nenhum centavo para a entidade. Caso o agregado venha falecer, o contribuinte de imediato cancela a inscrição ficando o ônus da conta aos servidores que ganham um pouco mais e sustentam o sistema. São critérios injustos, favorecem quem entra e prejudicam quem vem há anos contribuindo em favor do Iamspe. O governo precisa encarar a realidade, caso contrário vai falir o sistema e os grandes prejudicados serão aqueles que anos contribuem para o sistema de saúde do Estado. Os benefícios foram criados, porém não tem recursos suficientes para mantê-los.
Francisco Macegoza - RG 4.860.818