A emenda constitucional que reduz o número de vereadores e os repasses das prefeituras aos legislativos municipais, aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados na noite de anteontem, foi lida ontem mesmo no Senado. A rapidez indica a vontade política dos parlamentares federais em aprovar a matéria antes do final de junho, para que possa ser aplicada já nas eleições de outubro, cortando 5.071 vagas de vereadores, além de diminuir o limite mínimo de nove para sete vereadores, nos municípios com até 7 mil habitantes.
Se o Senado confirmar a aprovação da Câmara dos Deputados, a tramitação do projeto chegará ao final e Bauru permanecerá com 21 vereadores na composição do Poder Legislativo.
A redução de gastos com os legislativos municipais, estimada em R$ 427 milhões por ano pelo relator da emenda na Câmara, deputado Jefferson Campos (PMDB/SP), corre o risco de cair no Senado, diante da pressão dos vereadores e de equívocos provocados pela pressa com que se juntaram quatro emendas constitucionais em uma só.
Se a emenda for aprovada em junho, na forma como está, o corte nos repasses passa a valer imediatamente, enquanto a redução de vereadores só viria a partir de janeiro, havendo um descasamento entre receita e despesa, o que poderia criar uma situação crítica para algumas câmaras.
Além disso, as cidades com 250 mil a 300 mil habitantes teriam um corte de despesas muito maior que as demais. Estes são argumentos dos que apóiam a mudança da emenda no Senado. Para que a proposta não tenha que voltar à Câmara, atrasando o processo, um acordo entre as duas casas permitiria a promulgação apenas da redução de 60.295 para 55.224 no número de vereadores. A redução de gastos voltaria a tramitar no Senado, como mais uma “paralela”, assim como a da Previdência.
Na próxima quarta-feira, a emenda poderá ser discutida e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em um só dia, embora haja prazo de até 30 dias úteis para que o relator apresente seu parecer sobre a matéria. Voltando ao plenário em seguida, a emenda seria submetida a mais dois turnos de votação. O primeiro, precedido por cinco sessões de discussão e o segundo por outras três sessões de discussão. O regimento ainda determina que, entre as duas rodadas de discussões, haja um interstício de cinco dias úteis, além de prazos para publicação. Um acordo com adesão unânime de todos os partidos, no entanto, pode dispensar os prazos e viabilizar a aprovação da emenda antes do dia 20 de junho, segundo os regimentalistas do Senado.
Isso já aconteceu duas vezes, sendo a última delas na aprovação da Taxa de Iluminação Pública (TIP). O final de junho foi o prazo fatal dado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Sepúlveda Pertence, para aprovação da emenda, para que haja tempo de regulamentar as eleições de outubro até o dia 30 de junho. De 10 a 30 de junho, os partidos deverão fazer convenções para escolha de seus candidatos a vereador, prefeito e vice. O prazo de registro das candidaturas é a primeira semana de julho.
Somente com a aprovação da emenda e sua regulamentação pela Justiça Eleitoral é que os partidos saberão com quantos candidatos poderão concorrer, assim como irão montar as coligações partidárias.
Emenda fantasma
Paralelamente, segue tramitando emenda do senador Antero Paes de Barros (PSDB/MT), que propõe o fim da remuneração de vereadores em cidades com menos de 15 mil habitantes. Além de defender um corte ainda maior no número de vereadores, em todos os municípios, Paes de Barros está articulando, junto com o senador Hélio Costa (PMDB/MG) a realização de um plebiscito para que a população desses municípios decida se os vereadores devem ou não ser remunerados.
Uma outra emenda tramita desde 1992. Já aprovada em dois turnos na Câmara e em primeiro turno no Senado, delega aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a fixação do número de vereadores de cada município. De autoria do ex-deputado Genebaldo Correa, um dos “anões do orçamento”, está pronta para ser votada em segundo turno, decisão que cabe exclusivamente ao presidente do Senado. O destino dessa PEC é ser outro “fantasma” legislativo.
Por já ter sido votada em primeiro turno, não pode ser arquivada. Para desaparecer, só sendo colocada em votação e derrubada para que possa descansar em paz.