O vereador Toninho Garmes (PSDB) protocolou no Ministério Público (MP) requerimento sugerindo que a entidade ingresse com ação civil pública visando a anulação da confissão de dívida firmada com a CPFL. Garmes sustenta que é ilegal a inclusão de juros, multa e correção na confissão de dívida em razão de não haver contrato para a realização do serviço, conforme determina a lei.
Ele foi relator da Comissão Especial de Inquérito (CEI) concluída pela Câmara Municipal de Bauru, anteontem, que constatou ilegalidade na assinatura do acordo. Na avaliação do vereador, o acordo já pode ser anulado pelo Judiciário porque foi firmado em bases ilegais. “A CPFL não tem contrato sobre essa confissão. É um título executivo muito frágil, que desaba no Judiciário por se tratar de serviço público realizado sem qualquer contrato, sem medição, ou seja, sem nenhum compromisso de obrigações e direitos, o que o torna nulo”, avalia.
Para o vereador, a falta de contrato derruba a cobrança de correção já sobre o valor principal da dívida e, também, torna ilegal a aplicação de novos encargos inseridos na confissão de pagamento. “A composição da dívida informada à CEI demonstra que a CPFL, além de incluir juros, fez correção dupla sobre o valor principal, o que também é totalmente irregular”, menciona.
Além disso, o parlamentar reforça que não existe lei autorizativa para a confissão milionária. “A CPFL poderá tentar executar a dívida para tentar receber o que pretende e foi confessado. Mas o ato do prefeito é nulo e ele próprio agora reconhece que errou, ao decidir não efetuar os pagamentos por falta de lei autorizativa e de contrato”, ressalta.
Outra avaliação diz respeito ao caráter permanente da despesa. “A lei orçamentária é clara ao dispor que a despesa pública de caráter continuado é irregular e lesiva ao patrimônio se não tiver lei que a autorize”, cita. Ele também lembra do artigo 29 da lei fiscal que equipara a confissão de dívida a uma operação de crédito. Por isso, esta depende de aprovação prévia junto ao Legislativo.