10 de julho de 2026
Política

CPFL rejeita a anulação de acordo

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) decidiu, ontem, junto ao Ministério Público (MP) rejeitar a anulação (distrato) do acordo para o pagamento de R$ 14,7 milhões referentes à dívida de iluminação pública da Prefeitura Municipal de Bauru do período de 2000 a março deste ano. O diretor comercial da empresa, Airton Rosek, informou que a companhia vai aguardar ação da Promotoria e discutir o caso no Judiciário.

“A CPFL sustenta o termo de confissão de dívida e estranha a posição do prefeito de romper o acordo. A companhia acha que está amparada para receber a dívida a partir da confissão já assinada pelo prefeito”, comenta Rosek.

O representante jurídico da CPFL, Sérgio Figueira, considera que não era necessária lei autorizativa da Câmara para a realização do parcelamento assinado pelo prefeito, em abril deste ano, em 36 vezes de R$ 409 mil cada parcela. “A confissão de dívida é de alçada do prefeito e atende à Lei de Responsabilidade Fiscal porque não cria assunção (assumir) direta de dívida. Ele apenas parcela uma dívida de anos anteriores já empenhada (obrigação de despesa por parte da prefeitura) e que estava no orçamento”, avalia o advogado.

Entretanto, o promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, tem opinião diferente. “Não há contrato e nem lei autorizativa conforme exige a lei fiscal. Sem isso, é nulo o acordo e, por isso, também não tem legalidade a aplicação de multa e juros e muito menos aplicar correção duas vezes”, avalia Masseli.

Em relação à existência de empenho, o relatório emitido pela investigação realizada pela Câmara Municipal em relação ao assunto aponta que não houve essa providência prévia exigida pela lei de orçamento (nº. 4.320). A falta de prévio empenho, segundo a lei federal, também torna a despesa nula.

Mas a companhia reitera que cumpriu sua obrigação de fornecer energia elétrica para iluminar ruas e praças públicas. “A CPFL cumpriu sua missão e apenas não recebeu por isso. Não podemos abrir mão do direito de receber por essa conta. O prefeito levou um ano e meio para confessar a dívida e assinou”, complementa Figueira.

Apesar da posição desfavorável à anulação do acordo, a companhia privada garante que não vai cobrar a dívida antes. “Vamos aguardar a ação do Ministério Público e discutir a legalidade e os valores cobrados no Judiciário”, adianta. O termo de confissão contém uma cláusula que garante à CPFL receber de uma só vez as 36 parcelas, com aplicação de multa.

"Traídos pelo prefeito"

Ao ser indagado sobre o motivo de levar de volta ao Judiciário um débito que já era discutido em ação de cobrança pela própria CPFL em 2003, o advogado Figueira respondeu que isso ocorre por uma “traição do prefeito”, que recuou após confessar a dívida.

“Infelizmente, a CPFL de boa fé e em respeito à população de Bauru abriu mão da ação de cobrança mediante a palavra do prefeito de compor com uma confissão de dívida do débito existente. Fomos traídos por essa decisão do prefeito, que recuou unilateralmente no cumprimento do que ele se comprometeu”, comenta.

Na última segunda-feira, o prefeito Nilson Costa (PTB) enviou ofício ao MP alegando que a companhia foi intransigente na proposta de desfazer o acordo. Com isso, Nilson decidiu que a prefeitura não vai pagar a dívida até uma definição judicial.

A direção da companhia ainda ressalta que não pode realizar qualquer manutenção nas ruas enquanto houver a pendência no Judiciário. “Não posso trocar lâmpadas e realizar manutenção por uma decisão judicial gerada pela discordância em relação ao que cobramos”, menciona Airton Rosek.

O juiz da 4.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Arthur de Paula Gonçalves, determinou a suspensão do programa de substituição de lâmpadas até a realização de uma perícia técnica que pretende identificar quantos pontos de luz existem nas ruas e praças, qual a potência e quantos estão funcionando. A perícia vai embasar a discussão sobre o valor cobrado pela CPFL em ação popular em andamento desde 2001.