Outro dia, nesta coluna do leitor, um missivista questionava o trabalho dos cabos eleitorais e a consciência do político promessinha, que depois de eleito, não os conhece mais. Comentava também que, depois de eleito, o mesmo não os ajudava arrumar um emprego. Ora, caro missivista... A função do representante da sociedade, que ocupa cargo eletivo, não é ajudar arrumar emprego para cabo eleitoral. Fuja dessas promessas, pois começam com desvio de finalidade. Vamos mudar, sim! Mas da maneira como o senhor colocou no final de sua missiva: “... administrando e legislando para todos os bauruenses...”
No que tange ao registro em carteira dos cabos eleitorais, ao meu ver, não compete ao Tribunal Superior Eleitoral legislar sobre trabalho. No entanto, o assunto é extremamente oportuno. Pela lei n.º 9065/95, o partido político é uma pessoa jurídica de direito privado, conseqüentemente, com CNPJ e tudo, assim, equipara-se a empregador gozando de alguns privilégios; mas isso não o exclui da legislação trabalhista. Uma das características da relação de emprego é subordinação e salário. Então, o cabo eleitoral remunerado é um empregado, fazendo jus a um piso salarial, SDR, férias, 1/3 de férias, 13.º salário, FGTS, etc, etc, etc... Diferentemente do cabo eleitoral ideológico, que não tem salário, não é subordinado, não tem horário... Enfim, não se enquadra na relação de emprego (em outras palavras: recibo de pagamento e testemunhas... pronto!).
Para finalizar, o governo tem distribuído uma cartilha: Campanha para Carteira Assinada. Só vou transcrever o final: “Fique esperto(a)!”; “Não se deixe enganar!”; “Não compre gato por lebre, exija registro!”. Se os partidos políticos não cumprirem a lei, vamos acabar acreditando na máxima: casa de ferreiro...
Ademar Aleixo Camilo - servidor público estadual - RG 7.636.492