Ética em política é algo que soa ingenuidade. É fácil observar que quem chega ao poder se comporta de maneira inversa àquilo que sempre apregoou. Disse certo presidente da República: “Esqueçam o que eu escrevi”. Essa prática causa à sociedade desalento, frustração. É a mesmice. A partir de 2003, tivemos a aprovação da Reforma da Previdência, sem que o projeto passasse por séria discussão na base do partido do governo. Foram punidos com expulsão quatro parlamentares que votaram contra o projeto, e oito suspensos, porque se abstiveram.
Outro exemplo: o cancelamento do visto de residência do jornalista Larry Rother, do New York Times. Buscou-se fundamentação numa lei editada à época da Revolução de 64. Uma violência que teve repercussão internacional, sendo inimaginável que quem já houvesse sofrido na pele a violência da Revolução pudesse lembrar-se de uma sanção tão arbitrária. Concedida a liminar pelo Superior Tribunal de Justiça, em habeas corpus impetrado em favor do jornalista, o Ministro Márcio Thomaz Bastos deu interpretação elástica a uma explicação, transmudando-a em pedido de desculpas.
Mais um exemplo: chegou-se a aventar a hipótese de desvinculação do salário mínimo em relação aos benefícios dos aposentados da Previdência Social. Mais: aprovou-se, com relativa facilidade na Câmara dos Deputados, o salário mínino de R$ 260,00, com pouco mais de 1% de reajuste real. Agora, os aposentados começaram a sentir os efeitos da Reforma da Previdência porque passaram a ter descontados de seus proventos a taxa de 11% de contribuição. Convém destacar, contribuição sem nova contraprestação. Uma associação propôs, aliás, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), perante o Supremo Tribunal Federal, tendo a ministra relatora acolhido a ação. Dois outros ministros votaram, um também acolhendo-a, e o outro, rejeitando-a. Houve pedido de vista. Até aí, tudo dentro da normalidade.
Ocorre, porém, que como amplamente noticiado na grande mídia, o ministro de Estado da Previdência Social e o advogado Geral da União visitaram o Supremo Tribunal Federal para manifestar a preocupação do Executivo com a eventual perda de arrecadação, caso a ação seja julgada procedente, cessados, em conseqüência, os respectivos descontos. Argumento dessa natureza não se reveste de juridicidade.
O grande guardião da Constituição Federal, o STF, não pode ceder a argumento eminentemente político, embora tenha pela frente a ameaça de pronta represália, como costuma acontecer, sempre que a Suprema Corte contrarie interesses políticos: o corte no Orçamento mais a alegação de necessidade de um real controle externo do Judiciário. É sempre a mesma história.
O entrechoque de poderes do Estado é, sem dúvida, natural, em uma democracia. Não se pode aceitar, contudo, uma involução, a ponto de se ressuscitar prática arbitrária e obscurantista, própria de um regime totalitário. Em suma, a sociedade tem o direito de ser esclarecida sobre a fragilidade política do Judiciário e, ao invés de fazer coro com críticas impertinentes, cumpre-lhe, separando o joio do trigo, clamar contra injunções como as que a mídia noticiou. (Os autores, Celso Luiz Limongi, é desembargador do Tribunal de Justiça e presidente da Apamagis; e Cláudio Emanuel Gracioto, é juiz de direito e diretor secretário da Apamagis)