A Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Bauru pediu no Judiciário ontem a anulação do termo de confissão de dívida de R$ 14,7 milhões assinado pelo prefeito Nilson Costa (PTB), em abril deste ano, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). O pedido foi feito no processo em andamento na 2.ª Vara Cível do Fórum local que também defende a anulação do acordo.
Com a medida, o município se antecipa à posição do Ministério Público (MP). O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, adiantou, na semana passada, que vai protocolar ação civil pública por improbidade administrativa combinado com pedido de suspensão do termo.
Na manifestação, os procuradores Danny Monteiro da Silva e Marisa Botter Adorno Gebara buscam preservar os interesses do município contra o acordo que beneficiaria a companhia privada com o parcelamento de débitos relacionados a contas de iluminação pública de ruas e praças do período de 2000 a 2004. Além da anulação do acordo, a Procuradoria Jurídica da prefeitura pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato de reconhecimento da dívida (confissão) até que o caso seja julgado.
O processo deve ser juntado à ação popular que já tramita na 4.ª Vara Cível do Fórum local assinada pelo munícipe Arnaldo Fernandes. Neste, o autor questiona os critérios técnicos adotados pela CPFL e a falta de medição que justifiquem os valores cobrados nas contas de energia. “O prefeito assinou o termo de confissão de dívida confiando na metodologia de cálculo empregada pela CPFL”, se posicionam os procuradores da prefeitura.
A posição jurídica do município é idêntica à da Promotoria. “A conduta se afastou das regras de direito, já que para a regularidade da prestação de um serviço à administração pública há necessidade de contrato, bem como da realização de prévio empenho”, traz o pedido dos procuradores. Empenho é o documento expedido pela administração que gera a obrigação de pagar (despesa). A lei federal de orçamento (n.º 4320/64) proíbe a realização de despesa sem prévio empenho.
A administração alega que não se recusou a pagar pelo fornecimento de energia pública. “Mas a CPFL se recusava irredutivelmente a instalar novos pontos de iluminação enquanto não solucionada a pendência relativa ao período de 2000 a 2004”, argumentam os procuradores municipais.
Conflito judicial
Outro argumento apontado na ação é de que o acordo de parcelamento da dívida só poderia ser firmado após a aprovação de lei autorizativa pela Câmara. Para os procuradores, a exigência é expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta posição também tinha sido apontada pelo promotor Fernando Masseli.
Por outro lado, o município, agora, lembra que esta posição jurídica também fez parte do relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) aprovada pela Câmara Municipal. A CEI trouxe em relatório final que o parcelamento dos R$ 14,7 milhões em favor da CPFL dependiam de lei específica, o que não foi cumprido.
Mas a direção da CPFL entende que as contas de energia pública tratam de despesa corrente (permanente) e de serviço público essencial já previsto em orçamento, não havendo, por isso, necessidade de lei específica para autorizar a confissão da dívida. O argumento é do representante jurídico da companhia, Sérgio Figueira. A CPFL informou que iria aguardar a propositura de ação pelo Ministério Público para se defender no Judiciário.
Mas o município sustenta, na ação, que além da falta de empenho, o serviço não dispõe de contrato e ainda desrespeita resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por não haver detalhamento técnico do serviço prestado e medição do consumo de energia. A CPFL, segundo a prefeitura, se recusa a entregar o controle de carga de energia que serve para identificar todos os pontos de iluminação existentes com as respectivas potências das lâmpadas e reatores.
Para reforçar a posição de nulidade frente ao acordo, o município acrescenta que o parcelamento da dívida ofende resolução do Senado Federal e a própria Constituição por tratar-se de operação que excede os limites de despesa aprovados pelo Legislativo.
O pedido de suspensão do acordo poderá ser analisado junto à 2.ª Vara Cível, ou encaminhado para decisão do titular da 4.ª Vara do Fórum local, juiz Arthur Gonçalves de Paula. Com o magistrado, tramita a ação popular que questiona a forma de cobrança e a falta de critérios técnicos adotados pela CPFL.
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Histórico do caso
• Com a extinção da Taxa de iluminação pública (Tip), no final do ano 2000, a prefeitura deixa de pagar as faturas mensais de consumo de energia elétrica de vias e praças públicas emitidas pela CPFL.
• A prefeitura passa a rejeitar as faturas e uma ação judicial de autoria popular contesta a falta de medição para a cobrança.
• A CPFL não apresenta informação sobre controle de carga de energia e continua aplicando as cobranças mensais a seu critério, com base em portaria da Aneel.
• Em 8 de outubro de 2003, o JC aponta que a conta pública pela iluminação de praças não tem medição. A reportagem cobra a apresentação de dados técnicos para as faturas.
• Em edição de 14 de outubro de 2003, o JC revela que a cobrança está sendo efetuada sem contrato. A prefeitura alega que não concorda com as faturas e que não vai aceitar o que estava sendo cobrado.
• A Secretaria dos Negócios Jurídicos aponta que a emissão de cobrança por serviço sem contrato é ilegal. A regional da CPFL confirma a falta de contrato.
• O JC teve acesso a documento enviado pela regional da CPFL ao prefeito onde a companhia se compromete em deduzir das contas as lâmpadas desligadas. A administração informa que a medida não foi efetivada até então.
• Em 17 de outubro de 2003, o JC publica que a CPFL rejeita a cobrança pelo uso do solo urbano, através dos postes instalados.
• A CPFL também rejeita o pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS). A prefeitura cadastra dez atividades no setor, mas não consegue receber da companhia.
• Em 4 de novembro de 2003, o JC publica que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, por unanimidade, arquivar processo movido pela CPFL que exigia o pagamento das contas de energia das vias pública.
• Em 18 de novembro de 2003, o JC publica que a CPFL desistiu da ação judicial contra a prefeitura, alegando que as partes entraria em um acordo.
• Permanece no Judiciário apenas a ação de origem popular que contesta a falta de medição e de dados técnicos para a emissão das faturas.
• A Procuradoria municipal informa o Judiciário que a CPFL se negou a prestar as informações sobre medição e controle de carga de energia referente ao consumo de vias.
• Em 16 de abril deste ano, o prefeito assina um termo onde aceita a dívida pelo valor de R$ 14,7 milhões, para pagar em 36 parcelas.
• A sociedade reage à confissão da dívida. Em seguida, o JC publica que o prefeito já havia confessado e pago outra dívida em favor da CPFL, referente a 1999, no valor de R$ 2,424 milhões.
• A Câmara Municipal de Bauru instala, por unanimidade, em 19 de abril passado, uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar o caso.
• O promotor Fernando Masseli Helene, da Cidadania e Defesa do Patrimônio Público, instala um procedimento investigatório.
• A Câmara aprovada relatório final da CEI da CPFL. Este aponta que o débito não poderia ser confessado por falta de contrato e de lei específica autorizando a operação.
• O prefeito e a direção da CPFL são chamados pela Promotoria para tentar a anulação amigável do acordo.
• O Executivo concorda com a anulação, mas a CPFL resiste e anuncia que prefere discutir o caso no Judiciário.
• O promotor Fernando Masseli anuncia que vai acionar o prefeito e a CPFL por improbidade administrativa.
• Ontem, a Procuradoria do município sai em defesa do interesse público e pede ao juiz a anulação do acordo.