Um grupo de pelo menos 250 famílias carentes de Bauru está planejando a ocupação de imóveis e prédios públicos vazios ou abandonados em diversas regiões da cidade. A expectativa dos sem-teto, coordenados pela Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo (Facesp), é iniciar a ocupação dentro de 30 dias.
O diretor da Facesp em Bauru, Aguinaldo Anastácio da Silva, afirma que a maior parte dos sem-teto cadastrados pela entidade até o momento é da própria cidade e habita bolsões de pobreza ou paga aluguel. “Mas também tem gente que veio de fora e que está morando de favor na casa de parentes”, comenta. Só em favelas, são mais de 14 mil pessoas.
Segundo o diretor da Facesp, a ação planejada pela entidade é a única forma de oferecer um teto a quem não pode pagar por ele. “Muitas famílias que conseguiram casas em núcleos habitacionais estão sendo despejadas por não pagar as prestações. Outras não têm dinheiro para pagar o aluguel”, analisa.
É o caso do desempregado Vicente João dos Santos, que faz parte da lista de sem-teto da Facesp. Ele já mora atualmente em uma casa ocupada e foi notificado a sair do imóvel. “Tem muita gente que não tem condições de pagar aluguel, porque não tem serviço, assim como eu”, protesta.
Silva garante, no entanto, que as famílias estão dispostas a regularizar a sua permanência no imóvel posteriormente. “Queremos fazer um acordo com os atuais proprietários para que possamos discutir a forma de pagamento”, destaca.
O diretor da Facesp afirma que os imóveis que as famílias irão ocupar ainda estão sendo definidos. “Estamos fazendo uma varredura nos núcleos habitacionais e prédios públicos. Quando esse trabalho ficar pronto, iremos marcar uma reunião para definir a data exata da ação”, revela.
Silva acredita que o número de sem-teto pode aumentar até o dia da ocupação. “A partir do momento que você torna a discussão pública, vão surgindo outras pessoas interessadas em participar do movimento”, projeta.
Organização
A Facesp foi criada com o objetivo de oferecer apoio logístico a associações de moradores do Estado. “Em Bauru, como não surgiu nenhuma organização para reunir essas pessoas que precisam de um teto, achamos interessante tomar a frente dessa discussão, já que uma das nossas bandeiras é a luta pela moradia”, relata Silva.
Ele espera que a ocupação dos imóveis seja pacífica. “Algumas vezes, temos nos confrontado com a polícia em outras cidades, mas a nossa intenção não é essa, e sim manter um diálogo”, comenta.
Além da ocupação, segundo ele, a Facesp também pretende viabilizar a construção de 30 casas para famílias que moram em áreas de risco no Parque Jaraguá. “Já temos a verba e quando elas estiverem prontas, os moradores irão pagar uma taxa mensal de acordo com os seus salários, como ocorre em alguns locais de São Paulo”, declara.
A secretária municipal do Bem-Estar Social, Rosa Maria Otuka Barbosa Pereira, afirma que a pasta está promovendo um levantamento para definir o déficit habitacional de Bauru. “Temos uma equipe que percorre os bolsões de pobreza e é em cima desse estudo que vamos saber quantas casas teriam que ser construídas”, argumenta.
Segundo ela, essa carência habitacional irá constar do novo Plano Diretor de Bauru, que está sendo elaborado por um grupo de estudo e será votado posteriormente pela Câmara Municipal. O documento irá traçar diretrizes de desenvolvimento para a cidade, mas a viabilização das metas irá depender de recursos financeiros.
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Direito Social
A moradia é um direito social previsto de maneira explícita na Constituição Federal, informa o presidente da subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edson Reis. “Mesmo assim, diversas pessoas estão na sarjeta, enquanto inúmeras casas continuam abandonadas”, alerta.
Favorável à iniciativa dos sem-teto, Reis explica que se uma família entrar num imóvel desocupado e permanecer nele por pelo menos cinco anos, sem que o proprietário se manifeste judicialmente, ela pode mover uma ação reivindicando ao juiz que declare a propriedade como sendo sua.
A alternativa prevista na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto das Cidades (lei 10.257/01) é uma punição aos donos de imóveis inertes, que não dão a destinação adequada à área, que não cumpre com sua função social.
“O pedido (de reconhecimento de propriedade) não pode ser de qualquer área. Depende de algumas regras (por exemplo: a área tem de ser inferior a 200 metros quadrados)”, conclui.