09 de julho de 2026
Articulistas

Defesa da sociedade


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A Constituição de 1988 outorgou ao MP poderes e funções inéditas, tantas e tão relevantes que muitos juristas consideram-nas exageradas ou excessivas. Nem tanto pelos poderes e funções, mas pela forma como eles são desempenhados e exercidos. Muito mais um problema pessoal que institucional. E nesta angulação, sem dúvida, há que se reconhecer que muitos promotores extrapolam os seus limites fixados em lei ou não atendem os limites do bom senso e da prudência.

Como corolário dessas distorções, o Supremo Tribunal Federal quer reexaminar os limites do território no qual a instituição se espraia e, também, as suas próprias atribuições. São ações recorrentes porque o Ministério Público realmente incomoda. Em 1999 chegou-se a elaborar um projeto conhecido como Lei da Mordaça. Chegou a ser aprovado na Comissão de Justiça do Senado antes de sumir sem deixar vestígio. Mais recentemente chegou-se a falar em embuti-lo na reforma do Judiciário com o propósito de proibir que promotores e procuradores divulguem informações sobre investigações em curso, sempre que isso violar o sigilo ou a intimidade de pessoas envolvidas. Agora o STF vai dizer se a Constituição dá exclusividade à polícia para conduzir inquéritos policiais. Ficariam os representantes do MP restritos à tarefa de requisitar investigações à polícia e encaminhar denúncias ao Judiciário.

Se é verdade que a Constituição não dá poderes ao MP para investigar, por outro lado também não o proíbe a desempenhar esse papel. Os equívocos, as inconfidências e as leviandades de quem não se contém diante dos holofotes televisivos é outra história. Que sejam punidos os açodados. O que não pode é a sociedade brasileira ficar sem os inestimáveis serviços já prestados pelo MP, inclusive para desvendar escândalos como o da construção do prédio do TRT de São Paulo. E as negociatas da Sudam? E a Operação Vampiro? Querem matar o paciente sem tentar curar a doença. Isso interessa ao Maluf que, mesmo diante de uma carta de próprio punho, assinada, e diante do pacote de documentos oficiais chegados da Suíça, continua negando ter conta no Exterior. Seria um assunto para o “Sobrenatural de Almeida”, figura criada por Nelson Rodrigues para explicar o inexplicável.

Nem sempre o promotor público é obrigado a acusar. Em primeiro lugar vem o seu zelo pela Justiça e não pela acusação. Tem plena liberdade de convicção e atuação. Aqui mesmo em Bauru temos exemplos desse tipo de comportamento voltado muito mais para o interesse público imediato do que para o campo criminal. No caso da confissão de dívida declarada à CPFL pelo prefeito, denunciado o equívoco do Executivo por este jornal e por vereadores na Câmara, o posicionamento do Ministério Público foi o de, em primeiro lugar, chamar as partes à razão, tendo em vista o interesse maior, que é o do povo.

Com toda paciência e discrição, os promotores do Fórum local começam até a prestar serviços de consultoria ao poder público. Mais um acordo milionário se vislumbra na Comarca e, desta vez, para compensar os créditos dos empresários de ônibus urbanos junto a tal Câmara de Compensação Tarifária. São R$ 8 milhões que o prefeito quer barganhar com mais oito anos de concessão de transporte de passageiros. Sem licitação.

Desta vez o prefeito foi previdente. Antes que sobre para ele mais uma acusação de improbidade administrativa quer que o MP se pronuncie sobre a validade jurídica do ato e, quem sabe, até dê uma colher de chá sobre o mérito de se fazer tábula rasa com os números saídos de uma caixa preta. Mui interessante.

O importante é que, além das consciências afetadas por culpas e dos desejos de vinditas, continue o MP com suas investigações e apurações. Precisamos destruir os focos de corrupção e do crime que infelicitam este país, principalmente entre aqueles que deveriam dar exemplo de conduta ética. Os que procuram o espetáculo midiático são exceções que ocorrem em qualquer categoria profissional. Felizmente, a maioria ainda atua com o objetivo de construir uma sociedade mais justa, ética e menos desigual, sem que a perseguição desses objetivos afronte o direito de defesa, as liberdades públicas, as garantias individuais e a presunção de inocência até prova em contrário. Estes são os princípios basilares de um verdadeiro regime democrático e é por eles e para eles que o Ministério Público existe. (O autor, Zarcillo Barbosa, é jornalista e colaborador do JC)