08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Horário dos bares


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Ilustre vereador João Parreira de Miranda. Apresso-me em cumprimentá-lo pela propositura do projeto visando ao fechamento de bares a partir das 23h.

Comete um equívoco o Jornal da Cidade (página 8, desta data) ao inferir que: “Por outro lado, a população se mostra dividida.” Há de convir V.Sa. que a população jamais se solidarizaria com o funcionamento de um estabelecimento até altas horas da madrugada que oferecesse tão somente bebidas alcoólicas, jogo carteado, partidas de sinuca, entremeados com o inevitável barulho de pessoas alcoolizadas, infensos aos mais comezinhos princípios do direito de vizinhos que clamam por merecido repouso após uma jornada de trabalho.

Encontrará V.Sa. opositores ao projeto que defenderão o direito ao “lazer”, alheios ao conceito de que lazer é “tempo de que se pode livremente dispor, uma vez cumpridos os afazeres habituais”, segundo o Novo Dicionário de Língua Portuguesa.

Há, por outro lado, bares que oferecem jogos eletrônicos, jogos de sinuca, sem que as mesas e máquinas estejam protegidas por divisórias, num acintoso desrespeito ao artigo 80 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que explicita: “Jogos de bilhar, sinuca e congêneres só podem ser oferecidos em áreas reservadas, onde seja proibida a entrada e permanência de menores de 18 anos.”

Opositores aventarão a hipótese de que o fechamento dos referidos estabelecimentos acarretará desemprego. Tese idêntica aos que defendem o funcionamento dos bingos que, segundo o senhor governador do Estado, propicia a lavagem de dinheiro. Desemprego maior ocorrerá se um dia nos livrarmos de vez do tráfico de drogas. Alguém defende este comércio?

Esteja certo, senhor vereador, de que milhares de cidadãos estarão ao seu lado, notadamente os que prezam a ordem, o respeito, que crêem que mais importante que o funcionamento de um bar é a edificação de uma escola, a inauguração de um novo templo, visando à promoção de homens e mulheres, na luta por um Brasil melhor! Com renovado respeito.

Álvaro Baptista Pontes - RG 2.477.567