A possibilidade da gestante interromper a gravidez desde que o feto esteja comprovadamente morto e representando risco de vida à mulher é admitida por dom Aloysio José Leal Penna, que deixou o bispado de Bauru para tornar-se arcebispo de Botucatu no final de 2001.
A posição difere da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou no País a interrupção da gestação sem necessidade de ordem judicial quando houver laudo médico atestando a ausência do cérebro (anencefalia) no feto, o que impede sua sobrevivência fora do útero. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tenta reverter a liminar, que deve vigorar por pelo menos um mês.
Para dom Aloysio, se a mulher não correr risco de morte, deve manter a gravidez mesmo sabendo que o bebê pode ter pouco tempo de vida após o nascimento. “A posição da igreja é em respeito à vida. Uma vez concebida (a vida), só Deus (pode tirá-la). Para salvar a vida da mãe (em caso de confirmação da morte do feto), tudo bem”, pondera.
De acordo com o arcebispo, que também é coordenador Nacional da Pastoral da Criança e do Idoso da CNBB, sua opinião é embasada na teologia moral católica (ação de duplo efeito).
Excluindo os aspectos religioso, socioeconômico, psicológico e legal, a decisão do STF é aprovada pelo geneticista Esiquiel de Miranda, que já se deparou com cerca de seis casos de fetos portadores de anencefalia em Bauru.
“Não que eu seja a favor da interrupção da gravidez, mas do ponto de vista científico, é um avanço. É uma carga muito grande (gerar um filho com malformação). Quem somos nós para dizer que ela (a mulher) tem que levar a gravidez até o final? É uma condição de foro íntimo”, analisa o geneticista.
Compartilha da mesma opinião a ginecologista e obstetra Laura Hortolan. “Eu diria que é uma conduta (do STF) norteada pelo bom senso”, reitera o colega Antonio Monteiro Fernandes Jr.
Autorização
Já o procurador Luiz Arnaldo Seabra Salomão, que conseguiu alvará judicial para interromper três gestações de fetos também portadores de anencefalia em Bauru nos últimos anos, vai mais longe. Para ele, o avanço necessário terá de vir por meio da atualização da legislação.
“Foi excelente (a decisão provisória). Traz tranqüilidade para inúmeras gestantes. Atualmente não conheço (nenhum caso tramitando na Justiça). Se (a gestação) vai colocar a vida (da mãe) em risco, o médico não precisa requerer o aborto”, orienta.
A interrupção da gravidez até o segundo mês é considerado aborto. Salomão explica que a legislação em vigor no País só admite aborto em caso de risco de morte da mãe (aborto necessário) e gravidez resultante de estupro (aborto humanitário).
Seguindo essa visão, na opinião dele, desde que comprovada a anomalia grave (como a falta do cérebro), os médicos podem decidir se devem ou não interromper a gravidez, sem autorização da Justiça. Porém, como em alguns casos o risco de morte da gestante é discutível, o ginecologista e obstetra José Petrônio Lourenço Dias confirma o receio dos médicos em tomar a decisão sem respaldo jurídico.
Acusados de aborto, os profissionais podem responder tanto criminalmente quanto ter cassado o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM). Consta no Código Penal reclusão de um a quatro anos para quem realizar aborto consentido pela gestante.
“Antes de fazer (a interrupção da gravidez) o médico tem de estar documentado. A decisão do STF é acertada. É cruel e desumano fazer uma mulher gestar um feto que vai morrer ao nascer. Falta uma aproximação maior (do médicos) com a parte jurídica”, diz Petrônio.
Salomão esteve reunido com a classe médica discutindo o assunto.
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Deficiência
A anencefalia (falta de cérebro) é uma malformação congênita que faz com que a criança seja gerada com a massa cerebral coberta apenas por uma membrana, sem a calota craniana, explica o geneticista Esiquiel de Miranda.
“A massa cerebral é disforme e quando se rompe pode intoxicar o organismo da gestante, levando-a à morte. A criança gerada desta maneira não tem condições de viver. Nascem e vivem por poucas horas. Em alguns casos a criança conseguiu sobreviver até 5 meses, mas com uma grande temporada na Unidade de Terapia Intensiva”, ressalta.
O bebê portadora da anencefalia também nasce com problemas cardíacos, renais e até com pés e mãos deformados. “Isso leva os pais a um estado de depressão muito grande. A mãe, especialmente, sofre danos psicológicos irreparáveis”, frisa.
O geneticista calcula que 3% das crianças nascidas apresentam uma malformação congênita, desde um dedinho torto até uma doença mental severa. As mulheres com história de malformação na família e com idade acima de 34 anos são as que têm maior probabilidade de gerar crianças doentes, diz.