10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Cooperativismo cresce 268%; fraudes também avançam

Rose Araujo
| Tempo de leitura: 5 min

As cooperativas de trabalhadores estão crescendo em progressão geométrica. Nos últimos 13 anos, elas passaram de 600 para 2.204, um aumento de 268%, segundo a Associação Brasileira de Cooperativas de Trabalho e Serviço (Abracoop). No entanto, o acelerado crescimento nem sempre pode ser motivo de comemoração hoje, Dia Internacional do Cooperativismo. Muitas estão envolvidas em denúncias de irregularidade por usar o cooperativismo como máscara para intermediar mão-de-obra sem encargos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) não sabe estimar quantas denúncias são averiguadas por ano, mas o procurador Rogério Rodrigues de Freitas lembra que, de cada dez processos analisados, nove configuram algum tipo de fraude no entender da procuradoria. “Infelizmente, a gente vive num País em que as pessoas sempre buscam uma interpretação equivocada da lei em benefício próprio. O cooperativismo seguiu nesse sentido, em alguns casos”, diz.

Ele frisa que o MPT não é contra o sistema de cooperativas de trabalho, como muitas pessoas julgam. “Nós somos contra as falsas cooperativas. As verdadeiras são alternativas viáveis de autogestão dos trabalhadores”, diz.

O maior problema averiguado pela procuradoria diz respeito ao funcionamento da cooperativa como uma intermediadora de mão-de-obra. Para não pagar tributos, em vez de ser registrada como empresa, ela consegue o rótulo de cooperativa e atua de forma ilegal.

Há casos, segundo Freitas e o também procurador Luís Henrique Rafael, em que patrões obrigam empregados a criar uma cooperativa para prestar serviços para eles. “Houve um caso que investigamos em que o patrão ‘convidou’ os empregados a sair da empresa e montar uma cooperativa para trabalhar exclusivamente para ele. Se não fizessem isso, perderiam o emprego”, conta Freitas.

A auxiliar de enfermagem Maria (ela preferiu não revelar o nome completo) passou por uma situação como essa quando morava em São Paulo. Ela trabalhava em um hospital há 13 anos. Certo dia, o dono do estabelecimento chamou os funcionários e comunicou que todos deveriam pedir demissão e se filiar a uma cooperativa que ele estava montando. “Só eu e mais uma colega não aceitamos a pressão, pois percebemos que tinha alguma coisa errada nisso.”

Ambas foram demitidas e tiveram de acionar a Justiça do Trabalho para receber seus direitos trabalhistas, já que o empresário se recusou a pagar o que devia.

Os outros funcionários que se tornaram cooperados fizeram um acerto de contas com o hospital, abrindo mão de muitos direitos trabalhistas, e continuaram a exercer suas funções no estabelecimento. “Mas eles sempre reclamaram que estavam se sentindo lesados”, conta Maria.

Segundo Freitas, um dos fatores que caracterizam o funcionamento da cooperativa é justamente a livre adesão do trabalhador. “A iniciativa tem de partir da pessoa, não pode ser imposta por terceiros.”

Outro indício levado em consideração pelos procuradores é a subordinação. “O que diferencia um empregado de um autônomo é a ausência de chefia”, salienta Freitas.

Segundo o procurador, o cooperado não pode ser subordinado a horários de trabalho e a salário mensal, nem deve ter metas a cumprir. “Dessa forma, todos os requisitos das relações de emprego estão presentes”, salienta.

Ele lembra que muitas vezes o trabalhador sabe que está ligado a uma situação de fraude, mas com medo das circunstâncias e pela própria necessidade, acaba aceitando a situação. “Eles são vítimas desse sistema, pois estão aceitando as condições por não encontrar outra alternativa”, frisa.

Ascenção

Existem diversos tipos de cooperativas. A de trabalhadores foi regulamentada pela lei número 5.764/71 e é incentivada pela Constituição Federal. É um meio de unir forças e direcionar o trabalhador autônomo para o mercado de trabalho.

De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho, Luís Henrique Rafael, essa é uma das modalidades de trabalho autorizadas no País. “Temos a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) regrando o trabalho subordinado; o Código Civil, regulando o trabalho do autônomo, e a lei que regulamenta o cooperativismo.”

Apesar de já existir desde a década de 70, as cooperativas tomaram impulso mesmo nos anos 90. Até 2003, foi registrado um incremento de 268% no números de entidades dessa categoria no País.

Para Rafael, esse “boom” foi provocado por dois motivos: pelo crescimento do desemprego pós-Plano Real e pela inclusão de um parágrafo no artigo 442 da CLT, que deu margem para novas interpretações da lei do cooperativismo ao descrever que não existe vínculo empregatício entre os cooperados e os tomadores de serviço.

“Aproveitando-se dessa incompatibilidade legislativa, muitas empresas interpretaram que não seria mais necessário contratar empregado, bastaria contratar os serviços de uma cooperativa”, destaca.

De acordo com a juíza do Trabalho Maria Cristina Mattioli, de 1999 a 2004 foram propostas 67 ações envolvendo cooperativas de trabalho na região de Bauru. No entanto, ela disse que não tem como precisar quantas dessas foram julgadas fraudulentas, pois alguns processos ainda estão em andamento.

____________________

Cooperados confundem sistemas de trabalho

Temendo o desemprego, muitas pessoas enxergam no cooperativismo uma porta de entrada para o mercado de trabalho. No entanto, sem ter conhecimento do que é o espírito cooperativista, acabam confundindo com o sistema da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e se sentem funcionários sem direitos.

A psicóloga Mariana (que preferiu não se identificar), que trabalhou por um ano em uma cooperativa de trabalhadores, diz que era comum casos de cooperados que se frustravam com o esquema de trabalho da entidade. “Alguns entravam achando que eram donos do negócio e que iam fazer apenas o que tivessem vontade. Outros reclamavam por ter de trabalhar sem registro na carteira (de trabalho). Eram poucos os que participavam das assembléias para ajudar na tomada de decisões.”

A auxiliar de serviços gerais Joana (nome fictício), que faz parte de uma cooperativa de trabalho, destaca que não costuma participar das reuniões da entidade e sabe muito pouco sobre o funcionamento dela. “Têm muitas coisas que acontecem que eu fico sem saber porque não tenho tempo de ir a essas reuniões”, frisa.

Ela salienta que é tratada na empresa na qual presta serviço da mesma maneira que os outros funcionários, tendo horário para entrar e sair. Joana acredita que até mesmo o salário é o mesmo que o das colegas.

Ela conta que é monitorada por um supervisor que faz parte da cooperativa. “Ele sempre faz visitas para averiguar se não estou criando vínculo empregatício.”

Como exemplo, ela cita que não pode usar camisetas com a logomarca da empresa, nem se referir a ninguém como sendo seu “chefe” no local de trabalho.