Para o diretor de marketing da Associação Brasileira das Cooperativas de Trabalho e Serviços (Abracoop), Felipe Vasconcelos, ao levantar a questão de fraudes no sistema cooperativista o Ministério Público do Trabalho (MPT) está generalizando e equiparando todas as entidades. “O MPT só aceita relações trabalhistas que são embasadas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, acusa.
De acordo com ele, a abordagem feita pela procuradoria marginaliza o sistema, que tem como missão resgatar trabalhadores da informalidade. “Pessoas mal-intencionadas existem em qualquer meio, não é só no cooperativismo”, defende.
A assessora jurídica da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo, Fernanda de Castro Juvêncio, concorda que deve haver muita gente ganhando dinheiro com a implantação de falsas cooperativas, mas ressalta que não se pode colocar o cooperativismo em xeque por causa disso. “Não há como impedir a atuação de falsas cooperativas. Por isso, o cooperado deve obter o máximo de informações sobre a entidade antes de se associar a ela”, destaca.
Nenhuma das entidades tem poder de fiscalização. Elas atuam na organização das cooperativas e visam divulgar essa forma de trabalho que vem ganhando destaque no Brasil. Hoje, por exemplo, Dia Internacional do Cooperativismo, é uma data emblemática para elas, que realizarão eventos em vários pontos do País para difundir essa forma de trabalho.
Vasconcelos defende que o cooperativismo tem uma fórmula de sucesso em todo o mundo, mas ainda engatinha no Brasil. “É uma nova relação de trabalho que ainda gera confusão entre as pessoas”, destaca.
Ele lembra que, antigamente, ter uma carteira de trabalho assinada era sinônimo de vitória. “As pessoas interpretavam isso como uma maneira de se estabelecer na vida”, destaca.
No entanto, com o avanço da globalização e da tecnologia, as relações trabalhistas ganharam uma nova dimensão, cedendo espaço para outras fórmulas de contrato de trabalho, que não as ditadas pela CLT. “Isso é um avanço para o trabalhador, que tem como negociar a sua colocação no mercado de trabalho sem depender de regras ultrapassadas”, diz.
Para ele, a CLT engessa as relações trabalhistas, devido aos altos tributos que são exigidos para a manutenção de um funcionário em uma empresa. “Só para citar como exemplo: se determinada companhia contrata uma pessoa para ganhar R$ 1 mil por mês, esse funcionário vai custar R$ 2 mil para ela. Se ela contar com o trabalho de um cooperado, pode elevar o salário dele para R$ 1.400,00, já que não terá de arcar com uma série de tributos que esvaziam a relação trabalhista”, salienta Vasconcelos.
Vera Paula Piffer, responsável regional de uma cooperativa com sede em Bauru, explica as vantagens do cooperativismo de outro modo. “A empresa que possui um cooperado em seu quadro gasta apenas 34% do que gastaria se fosse contratar um funcionário”, diz.
Ela vê vantagens também para quem se associa a uma cooperativa. “É uma maneira de um autônomo conquistar benefícios que dificilmente ele conseguiria atuando sozinho no mercado de trabalho”, ressalta.
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Certo x errado
A linha que divide o cooperativismo lícito do mal-intencionado é tênue. É uma questão de conceito. Enquanto a primeira visa o benefício de todos os seus associados, a segunda é usada para gerar riqueza para uma única pessoa ou um pequeno grupo, que explora e comercializa a mão-de-obra.
A cooperativa lícita deve ser formada por pessoas que tenham um objetivo em comum. Elas discutem qual a melhor maneira de comercializar a sua produção no mercado.
Não existe relação de subordinação, com chefes e funcionários. Os ganhos da entidade devem ser repartidos de forma igualitária entre os associados.
Os cooperados devem realizar pelo menos uma assembléia anual, na qual são discutidos os rumos da associação.
Se todos prestarem serviço para apenas uma empresa, isso pode ser caracterizado como terceirização de mão-de-obra, ou seja, fraude.