30 de maio de 2026
Política

Juiz suspende acordo com a CPFL

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz da 7ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Jayter Cortez Júnior, suspendeu, ontem, o contrato que permitia à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) receber R$ 14,7 milhões em 36 parcelas. O pedido de anulação do acordo assinado sem contrato pelo prefeito Nilson Costa (PTB) foi feito pelo promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, através de liminar. A CPFL havia adiantado que iria sustentar a cobrança no Judiciário.

A liminar anula os efeitos do contrato confessado pelo prefeito até que o valor das contas de consumo de energia elétrica de ruas e praças públicas seja discutido pela Justiça. Cortez Júnior apontou que a confissão de dívida não pode ser mantida em função da falta de contrato para a prestação de serviço. A manutenção do termo em vigor daria o direito à CPFL de executar os R$ 14,7 milhões.

A liminar foi obtida em ação civil pública de nulidade e improbidade administrativa assinada pelo promotor Fernando Masseli Helene contra Nilson Costa e a CPFL. O magistrado acolheu os argumentos do representente do Ministério Público (MP). Segundo a ação, a prestação de serviço para órgão público exige contrato. Sem o procedimento, não existe regras estabelecendo obrigações e direitos.

Além disso, a Promotoria questiona na ação que o prefeito não tem autonomia para confessar dívida sem previsão orçamentária e sem lei específica autorizando a confissão. O ato administrativo realizado pelo prefeito fere os princípios da legalidade e afronta dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), lei federal de orçamento, lei de licitações e a própria Lei Orgância Municipal, argumenta o MP.

Ato nulo

O juiz salienta que, sem regras previamente estabelecidas, a liminar tem o efeito de preservar o interesse público e de impedir eventuais prejuízos até que o caso seja julgado.

Já a Promotoria reforça que não há como garantir correção e juros por meio do termo de confissão. “Sem contrato, o termo é nulo e, com isso, caem por terra todas as suas garantias”, aponta Masseli. A prefeitura concordou com a suspensão do acordo em manifestação no processo.

Na ação, o promotor também pede o ressarcimento de pagamentos no valor de R$ 2,424 milhões efetuados à CPFL, também sem contrato, revelados pelo JC em matéria no início deste ano. A administração pagou o débito em 24 parcelas, alegando tratar-se de contas de energia elétrica relativas ao período de maio a dezembro de 1999.

O MP também quer a condenação do prefeito e da companhia privada. O promotor se vale da lei de improbidade para pedir a perda dos direitos políticos de Nilson Costa por até cinco anos, o pagamento de multa de até 100 vezes o valor do salário do prefeito, e a proibição da CPFL de prestar serviço público.

De outro lado, o procedimento gerou apuração pela Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo de eventual crime de responsabilidade contra o chefe do Executivo pela assinatura do termo.