10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Procon recomenda cautela para mudar plano de saúde

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

O coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti, recomenda aos usuários que contrataram planos de saúde até dezembro de 1998 que aguardem um posicionamento da Justiça perante à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) antes de decidir pela migração ou adaptação de acordo com a Lei 9.656/98. O programa de incentivo à mudança dos planos adquiridos até esse período foi interrompido por uma liminar (decisão provisória) da 1.ª Vara Federal de Pernambuco.

A ANS já ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, e aguarda decisão. Por ora, estão suspensas as aprovações de propostas de adaptação e migração de planos antigos que forem encaminhados pelas operadoras de planos de saúde.

“A adaptação aos planos contratados a partir de janeiro de 1999 é vantajosa porque dá direito a uma quantidade maior de coberturas, previstas na Lei 9.656. Isso inclui situações referentes a internações em UTI, transplantes de córnea e rim, tratamento de doenças infecto-contagiosas, entre outras. Mas agora, o ideal é aguardar a decisão da Justiça, pois qualquer mudança é arriscada”, orienta Orti.

De acordo com ele, apesar de a mudança ser vantajosa, cada usuário deve analisar cuidadosamente a sua situação, já que os planos adaptados à Lei 9.656 são mais caros que os contratados até 31 dezembro de 1998. “Além disso, a pessoa tem que levar em conta que a cada ano haverá aumento e que, com o avanço da idade do usuário, os valores do plano também vão subindo.”

Para os usuários que já fizeram a migração ou adaptação, o entendimento do Procon e das operadoras de planos de saúde é de que estes contratos continuam valendo. Segundo o gerente comercial e de marketing da Cooperativa Médica Unimed, Dorival Russo de Moraes, do total de aproximadamente 1.000 clientes da operadora em Bauru, apenas 13% não são regulamentados pela Lei 9.656.

“Para todas essas pessoas, a Unimed enviou correspondência informando que elas tinham a opção de migrar para aumentar as coberturas do plano. Mas a decisão é individual e estamos abertos a discutir cada caso. Porém, em função da liminar, no momento esse processo está suspenso.”

Opção

Orti explica que o usuário não é obrigado a fazer a adaptação ou migração e que, quando se faz a opção pela migração, o contrato antigo é cancelado e é feito um novo plano. Neste caso, segundo o gerente da Unimed, existirá carência de utilização apenas para as coberturas que o plano antigo não previa. Desde que o programa de incentivo à adaptação e migração de contratos foi instalado pela ANS, a Resolução 64/03 determinou que as operadoras teriam que enviar à agência reguladora as propostas que pretendiam apresentar aos usuários de planos antigos.

Somente após passar por auditoria e aprovação da ANS, a operadora é autorizaada a enviar as propostas aos consumidores. A partir do recebimento da proposta, o prazo é de 90 dias para o usuário se manifestar junto à operadora para os casos de migração, e de 60 dias para os casos de adaptação.

Contudo, a liminar da Justiça de Pernambuco suspendeu esses prazos. O coordenador do Procon diz que este é mais um motivo para os interessados em mudar avaliarem o seu caso e aguardar o posicionamento da Justiça em relação ao recurso impetrado pela ANS.

“Neste momento também é importante que o consumidor fique muito atento porque algumas operadoras podem tentar se aproveitar da suspensão dos prazos para impor aos usuários de planos que aceitem um migração com bases diferentes das que estão definidas na Resolução 64 e com aumentos de preço abusivos”, alerta o coordenador do Procon.

• Serviço

Mais informações sobre o processo de migração e adaptação de planos de saúde podem ser obtidas no site da ANS, www.ans.gov.br, ou pelo Disque ANS, 0800-7019656.