26 de maio de 2026
Geral

Justiça manda atender diabéticos

Michelle Roxo (colaborou Luciana La Fortezza)
| Tempo de leitura: 3 min

Uma liminar expedida no último dia 30 pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, obriga o Estado a implementar em Bauru, no prazo de três meses, programas suplementares de fornecimento de medicação, insumos e instrumentos para autocontrole de diabetes em crianças e adolescentes.

A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo promotor da Infância e Juventude, Lucas Pimentel de Oliveira.

O presidente da Associação de Diabéticaos de Bauru, José Roberto Eleutério de Oliveira, comemorou a decisão. “Essa é uma grande vitória. Porque nós já tínhamos conseguido assegurar o tratamento a várias crianças individualmente, agora com essa liminar será um direito para todos”, diz. A associação tem 1.500 membros entre crianças e adultos.

A lei estadual 10.782, de março de 2001, já determina que a direção do Sistema Único de Saúde (SUS), estadual e municipal, garanta o fornecimento universal de medicamentos, insumos, materiais de autocontrole e autoaplicação de medicamentos, além de outros procedimentos necessários à atenção integral ao portador de diabetes. Entretanto, na interpretação do juiz, as ações de atendimento desenvolvidas no município seriam insuficientes e não estariam atendendo os pacientes na forma prevista pela lei.

Maintinguer ressalta na decisão que, atualmente, o Estado tem fornecido apenas medicamentos padronizados, os quais, em alguns casos, não correspondem aos prescritos pelos médicos. Para o juiz, falta complementação do atendimento existente para contemplar os casos nos quais os medicamentos padronizados não apresentaram eficácia terapêutica em relação aos pacientes.

Em relação ao atendimento ambulatorial, para os casos de autocontrole e autoaplicação, o juiz afirma que não há como exigir das crianças ou adolescentes diabéticos que compareçam nas unidades de saúde para realizar o tratamento. Ou seja, é necessário que o Estado garanta as condições necessárias para que os portadores possam fazer o tratamento em seu próprio domicílio.

“Mesmo porque o número de utilizações, inclusive durante as madrugadas, tiraria totalmente a autonomia do usuário, cuja vida ficaria restrita ao itinerário do posto de saúde a sua casa”, escreve o juiz.

Em caso de descumprimento da decisão, o juiz determina uma multa diária no valor de R$ 1 mil por pessoa não atendida. O dinheiro deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Consultada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Secretaria do Estado da Saúde informou que o Estado garante a lista de medicamentos preconizados pelo Ministério da Saúde. Em relação aos instrumentos para o autocontrole e autoaplicação, a assessoria afirmou que o fornecimento caberia ao município.

O secretário municipal de Saúde, Hanna Saab, informou que ainda não tinha conhecimento da decisão judicial e preferiu não se pronunciar sobre o assunto.

Doença

O diabetes é uma doença provocada por um distúrbio que prejudica a capacidade do organismo de metabolizar açúcares. Ela deve ser controlada várias vezes por dia, daí a necessidade dos portadores possuírem os insumos e instrumentos necessários para fazer o autocontrole em domicílio.

Os pacientes ficam sujeitos ao consumo diário de insulina e precisam de um aparelho para medir a taxa de glicose - equipamento que depende de seringas e fitas para a coleta de sangue. Os gastos com o tratamento são elevados e os cuidados não vêm sendo garantido aos usuários do SUS.

Por conta disso, o Ministério Público já impetrou vários mandados de segurança na Justiça para assegurar, individualmente, os direitos de crianças e adolescentes diabetes. Agora, com a decisão judicial, inédita em Bauru, a garantia deve se estender a todos os portadores da doença com idade até 18 anos.