11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Veto ao FGTS afeta construção civil

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A decisão judicial que impede a superintendência regional da Caixa Econômica Federal (CEF) de liberar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para empreendimentos habitacionais em cidades sem tratamento de esgoto vai aprofundar o desaquecimento do setor da construção civil, além de ampliar o cenário negativo sobre as oportunidades de emprego entre os trabalhadores de baixa renda.

Esta é a avaliação do representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de São Paulo (SindusCon-SP) em Bauru, Ralph Ribeiro Júnior. Para ele, a decisão da 2.ª Vara da Justiça Federal em Bauru é preocupante. “É um grande e grave problema para a construção civil porque inviabiliza o acesso, que já era difícil, aos financiamentos da CEF”, comenta.

Ele adverte que o setor é o maior empregador da cidade. “O maior fomentador de emprego na camada de baixa renda é a construção civil em Bauru. É o setor que gera mais renda e emprego com facilidade. A proibição a esse tipo de financiamento dificulta muito a atividade e afeta tudo”, amplia o diretor sindical.

De outro lado, Ribeiro Júnior salienta que a decisão judicial vale para 41 cidades sob a abrangência regional. “É mais um ambiente de grande repercussão negativa sobre a cidade e a região, que afugenta ainda mais os escassos investimentos de fora”, reforça.

Saque individual

A decisão judicial que está sendo cumprida pela regional da CEF foi tomada pela juíza Elídia Aparecida de Andrade Corrêa, da 2ª Vara da Justiça Federal em Bauru, em ação da Procuradoria da República. A sentença veda os financiamentos para empreendimentos cuja fonte de recursos é o FGTS. Contudo, o saque individual do Fundo para aquisição da casa própria ou reforma está protegido, destaca a assessoria de comunicação do escritório local da CEF.

O procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado comentou, ontem, que a ação atacou os prejuízos decorrentes da construção de moradias sem saneamento básico para o meio ambiente e a saúde pública.

Assim, a assessoria da CEF explica que os trabalhadores podem continuar buscando a liberação do FGTS para aplicação em habitação, conforme as regras próprias já vigentes. “A decisão judicial é válida para empreendimentos financiados pelo FGTS, portanto, atinge a construção de núcleos habitacionais e moradias verticais”, sintetiza a assessoria.

Desaquecimento

O economista Fernando Pinho avalia que a situação vai provocar perdas para toda a região. “A indústria da construção civil é responsável pelo maior número de vagas de emprego para a população de baixa renda, cuja qualificação é limitada. A falta dessa fonte de recursos significa desaceleração dos negócios, menor produção, menos emprego, prejudicando o ciclo da economia ligada ao setor”, contextualiza.

Por outro lado, Pinho ressalta que, lamentavelmente, já esperava essa decisão. “Mais cedo ou mais tarde o veto ao recurso do FGTS por falta de saneamento básico viria. Não é surpresa a proibição, tendo em vista que o problema do tratamento de esgoto continuou sem solução por vários anos junto ao Poder Público local”, cita. O mesmo acontece com a maioria das cidades abrangidas pela decisão da Justiça Federal.

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O que é

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), criado pela lei federal nº 5.107, de 13/09/66, é formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados. O FGTS gera uma garantia para o trabalhador, quando de sua aposentadoria ou morte.

Outra função do FGTS é gerar a indenização do tempo de serviço nos casos de demissão. Cada empresa tem a obrigação de depositar, todo mês, o equivalente a 8% do salário pago ao trabalhador. O percentual é de 2% para contrato temporário.

A Constituição Federal de 1988 incluiu o FGTS como um direito social do trabalhador. A partir de sua vigência, todos os trabalhadores regidos pela Legislação Trabalhista estão sujeitos ao regime do FGTS, a partir de sua admissão no emprego.

A legislação permite que a arrecadação dos recursos do fundo sejam aplicados em programas sociais, como habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.