A indenização entre R$ 100,00 e R$ 300,00 que o governo vai pagar para quem se desfazer de armas de fogo movimentou ontem a Delegacia da Polícia Federal de Bauru. Cerca de 70 pessoas pediram informações sobre como proceder para fazer a devolução, duas autorizações para trânsito foram expedidas para quem não tem porte e quatro armas foram entregues.
O aposentado Roberto Meira Cardoso, 76 anos, foi o primeiro no município a aproveitar o estímulo financeiro previsto na portaria assinada anteontem pelo diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda. Ele vai receber R$ 200,00 por ter entregue dois revólveres herdados do pai.
“A compensação financeira é o de menos. Minha esposa sempre ficou preocupada (com as armas em casa). Antes por causa dos filhos, agora por causa dos netos. Estou aliviado. Não sei lidar com armas. Não sabendo manipular (o revólver) não tem que ter. Se entra um bandido em casa, é pior. É até mais perigoso”, justifica Cardoso.
Apesar do receio, ele manteve as duas armas por quase 30 anos, desde a morte do pai. O revólver niquelado, sem marca e número, e o Smith & Wesson, calibre 32 com cabo de madrepérola, ficavam trancados numa gaveta.
“Uma delas pode ter sido do pai do meu pai. Era muito antiga e de família, mas eu nunca dei um tiro. Não sei nem quanto vale”, confessa. No entanto, o governo federal vai pagar por cada uma R$ 100,00.
O valor da indenização dependerá do tamanho e da potência da arma. As outras duas pessoas que se desfizeram de uma espingarda devem receber a mesma quantia em dinheiro. A compensação para rifle e fuzil será de R$ 200,00 e R$ 300,00, respectivamente.
Consulta
Podem ter direito aos mesmos valores aqueles que fizeram a entrega voluntária de armas e demonstraram interesse pela indenização antes da portaria ser assinada (anteontem), mas a partir da vigência do Estatuto do Desarmamento (dezembro do ano passado).
“Ainda depende de consulta (a compensação financeira nesses casos). Mas a lei 10.826 (que cria o estatuto) já previa a indenização”, explica o delegado-chefe da Polícia Federal em Bauru, Carlos Alberto Fazzio Costa.
De acordo com ele, neste período (entre dezembro de 2003 até anteontem), aqueles que se desfizeram de armas e aguardavam a oportunidade de ser indenizados recebiam um recibo de entrega de arma onde a expectativa de recompensa era registrada. A Polícia Federal não tem estatísticas de quantas pessoas se enquadram nesta situação em Bauru, nem do total de armas entregues desde o início da vigência do Estatuto do Desarmamento.
Também não há números de quantas armas, legais ou não, existem na cidade. No País, são 5,6 milhões de armas legalizadas e no Estado de São Paulo, quase 4,6 milhões. Mesmo assim, a expectativa de Fazzio é de que a nova portaria estimule a entrega de armas. Para facilitar aos interessados, o delegado-chefe da Polícia Federal pretende reunir-se com o comando das polícias Civil e Militar para juntos estudarem a possibilidade de acompanhar quem não quiser levar a arma sozinho à delegacia.
Fazzio também avalia a possibilidade de instituir um serviço volante para recolher as armas na região. Qualquer um pode se desfazer delas sem medo de ser preso ou objeto de investigação policial, mesmo que ela tenha sido usada num crime. E ainda assim a indenização é garantida, medida que provoca controvérsias até dentro da Secretaria de Segurança Pública.
Conforme o JC apurou, há quem tema que pessoas envolvidas em atos ilícitos possam entregar na Polícia Federal a arma utilizada nessas ocorrências com o objetivo de evitar qualquer suspeição. “É difícil que isso aconteça. Dar sumiço em arma é muito fácil. É só jogar no rio Tietê, por exemplo”, polariza Fazzio.
Ele explica que todas as armas recolhidas serão enviadas para perícia e de lá seguem para o Ministério do Exército, onde a destruição é providenciada.
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Como proceder
Os interessados em se desfazer de armas de fogo devem procurar a Delegacia da Polícia Federal que fica na avenida Getúlio Vargas, 20-55, entre às 8h e 18h.
Quem não o tem porte ou possui uma arma sem registro precisa solicitar uma autorização para trânsito para levá-la até a Polícia Federal. A pessoa deve ir à delegacia com os dados pessoais e da arma para requerê-la (a autorização).
Na entrega, o número de uma conta bancária tem de ser informado para depósito da indenização, que deve ser paga em 30 dias.