09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Juiz decreta penhora de bens da ECCB para pagar dívidas

Sabrina Magalhães
| Tempo de leitura: 3 min

A Justiça do Trabalho de Bauru determinou o bloqueio definitivo e a penhora dos bens da Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB). A decisão, divulgada ontem, refere-se à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para o pagamento de dívidas trabalhistas aos cerca de 750 funcionários que a empresa dispensou em maio de 2002, quando encerrou suas atividades.

De acordo com o advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sindtran), Benedito Antonio de Oliveira, a empresa ainda pode recorrer da decisão. “Mas se não for impetrado nenhum recurso, os bens podem ser levados à hasta pública (leilão) ainda este ano”, informa.

Para o presidente do Sindtran, Elias Pinheiro, a sentença é um alívio à ansiedade enfrentada pelos trabalhadores. “Foi mais um passo positivo, mais um degrau avançado. E acredito que estamos bem perto de pôr fim à angústia desses trabalhadores que, durante muito tempo, com muita dignidade, fizeram o sucesso da empresa e não merecem passar por tudo isso”, comenta.

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho André Luiz Alves, no último dia 16. Ele julga procedente a liminar que solicita o bloqueio dos bens da empresa e determina que a liberação dos mesmos só seja feita após a quitação e comprovação de todas as execuções trabalhistas.

Em contrapartida, se o valor obtido no decorrer das execuções não for suficiente para quitar a dívida com os ex-funcionários, fica determinada também a penhora dos bens dos sócios da ECCB. O juiz alega que eles contribuíram para a dificuldade financeira da empresa.

Com o bloqueio dos bens, toda arrecadação da empresa proveniente de seu patrimônio deverá ser depositada em juízo, já que a dívida refere-se a crédito privilegiado (crédito alimentar).

A sentença também determina, com a máxima urgência, a conversão do bloqueio em penhora dos bens elencados no processo, até o valor de R$ 4 milhões - cifra admitida pela empresa como o total da dívida (R$ 8 milhões, segundo o sindicato).

Segundo o advogado do Sindtran, os bens deverão ser penhorados mesmo que a empresa recorra da decisão. O recurso só poderá adiar o leilão.

Outra questão definida pela sentença é o envolvimento da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) com a dívida. O juiz entendeu que a Emdurb apenas gerenciava o sistema de transporte do município na época, não mantendo qualquer vínculo direto com os trabalhadores. A Emdurb, portanto, deixa de ser parte requerida no processo.

Questionado sobre a intenção de recorrer da decisão, o advogado da ECCB, Fábio José de Souza, alega não ter conhecimento da decisão, que ainda não foi publicada em Diário Oficial. Ele afirma que só depois de conhecer a íntegra da sentença poderá anunciar pela decisão ou não de recorrer.

Para os representantes do Sindtran, o recurso não é vantajoso para a empresa. “Para entrar com o recurso, a ECCB tem que efetuar um depósito de R$ 80 mil referente às custas processuais. O gasto que eles teriam com o recurso daria para saldar a dívida com aproximadamente 20 dos trabalhadores que têm menos tempo de casa. Acreditamos que eles não vão recorrer”, argumentam.

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Aluguel e usufruto

O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou, em junho deste ano, uma medida cautelar incidental requerendo deferimento de liminar para usufruto do prédio onde funcionava a garagem da Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) pelos ex-funcionários.

A medida tinha como objetivo permitir a utilização em comodato do local para que os trabalhadores pudessem ter uma alternativa de geração de renda até o julgamento do processo trabalhista.

Questionado sobre a solicitação, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sindtran), Elias Pinheiro, comenta que o referido prédio está alugado atualmente e o valor do aluguel - R$ 5 mil mensais - deverá ser depositado em juízo até o julgamento da ação trabalhista.

“Precisamos verificar os caminhos legais para impedir essa locação e também avaliar se a utilização (do prédio) pelos trabalhadores é realmente o melhor caminho. Se sim e se houver possibilidade legal de fazermos isso, não dispensaremos”, afirma.