O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o prefeito Nilson Costa em cerca de R$ 3,6 mil pela realização de concurso público com a aplicação de entrevista com pontuação aos candidatos, no início de sua gestão. Além da multa, o TCE decidiu pela irregularidade de contratações em que ocorreram as entrevistas. Segundo o Executivo, o prefeito já recolheu a multa.
A decisão do TCE foi divulgada pelo vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB), que havia representado ao TCE contra o Executivo por contratação de pessoal em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos exercícios de 2000 e 2001.
A auditoria do tribunal confirmou que a administração efetuou admissões quando o limite de gastos com pessoal já tinha superado o previsto em lei (máximo de 54% da receita líquida). Segundo o relatório, no terceiro quadrimestre de 2001 o governo utilizou 57,05% das receitas com o funcionalismo.
Entretanto, o próprio TCE não aplicou este item no julgamento do processo. O tribunal levou em consideração que a administração, assim como todos os governos municipais e estaduais, estava se adequando à lei fiscal recém criada. Assim, houve tolerância na análise do item de limitação de despesa entre maio de 2000 (data do início de vigência da LRF) e o seu primeiro ano de aplicação.
Quanto à atribuição de pontos em entrevista no concurso público, o TCE julgou irregular o caso relacionado a duas servidoras. “A utilização de tal critério alterou a classificação dos candidatos, ferindo, desse modo, o princípio constitucional da igualdade”, aponta a decisão do TCE.
O TCE já notificou a prefeitura quanto à regularização desses casos. O secretário Municipal de Administração, Éverson Demarchi, comentou ontem que o procedimento foi enviado à Procuradoria Jurídica. “Solicitei parecer ao jurídico quanto às medidas administrativas que devem ser tomadas para sanear a questão. Estamos cumprindo prazo legal para a análise e tomaremos essas providências assim que o jurídico emitir seu parecer”, informou o secretário.