Mais 359 motoristas de Bauru correm o risco de ter o direito de dirigir suspenso e até mesmo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada. Os nomes deles estão inclusos em uma lista divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) recentemente.
Os motoristas que podem ter sua habilitação suspensa ou cassada são aqueles que atingiram 20 pontos nos últimos 12 meses ou cometeram infrações gravíssimas, que por si só equivale a sete pontos e levam à suspensão do direito de dirigir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Entre as infrações gravíssimas estão excesso de velocidade - 20% acima do limite da via -, dirigir embriagado, disputa de racha e motoqueiro transitar sem capacete.
As notificações começaram a ser enviadas aos motoristas a partir da data de publicação da lista. A contar do recebimento do documento, os infratores têm um prazo de 30 dias para apresentar a defesa por escrito ao órgão de trânsito responsável pela multa. Em Bauru o pedido deve ser feito na 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
Um vendedor bauruense, que preferiu não se identificar, é um dos motoristas que poderá ter sua carteira de habilitação suspensa. Ele foi multado por transitar em velocidade de até 50% superior à máxima permitida na quadra 5 da rua Wenceslau Brás, Vila Industrial - local onde está instalado um radar e a velocidade máxima é de 40 quilômetros por hora.
Segundo o vendedor, sua esposa também dirige seu carro, mas como a documentação do veículo está em seu nome, os pontos foram aplicados somente à sua CNH. “Tenho dois carros, um fica com a minha esposa e na cidade é só ela que dirige. Vou entrar com recurso”, diz.
Um funcionário público, que também não quis se identificar, reclama da possibilidade em ter a carteira de habilitação suspensa. Ele conta que em abril deste ano recebeu uma multa por ultrapassar 20% o limite de velocidade da via de uma cidade litorânea. Depois de receber a multa, ele entrou com pedido de defesa, mas até agora não obteve resposta.
“Protocolei-o em 4 de maio, tinha até o dia 22 de maio para pagar (a multa). Mas o resultado informando se o pedido tinha sido ou não indeferido, não veio. Como é que eles vão suspender (a CNH), se eu nem recebi o resultado do recurso?”, indaga.
De acordo com as regras, o motorista infrator só terá a multa perdoada se o recurso apresentado for aceito pelo órgão de trânsito responsável. O fato ocorre no caso de erro no registro da multa; se a pessoa notificada apresentar à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) outro motorista como autor da infração, por ter emprestado ou vendido o carro, com comprovação; ou por decisão judicial.
Recurso
A suspensão da habilitação e do direito de dirigir só ocorre efetivamente após ser julgado o recurso. A penalidade pode variar de um mês a dois anos. O condutor deve se apresentar à Ciretran para ter seu registro bloqueado. Caso contrário, a penalidade será aplicada na renovação da CNH.
Os motoristas que têm seu recurso negado e a habilitação suspensa necessariamente precisam passar por um curso de reciclagem, com aulas teóricas e técnicas de sinalização e primeiros socorros, a exemplo das pessoas que iniciam processo para obter a carteira de habilitação.
Se o condutor for pego dirigindo durante o período de suspensão, a habilitação pode ser cassada por dois anos. A lista dos condutores notificados pelo Detran pode ser consultada no site www.imprensaoficial.com.br, no link Diário Oficial, em D.O. Executivo, seção I, pasta da Segurança Pública. Para ver a lista, é preciso selecionar a edição do dia 17 de julho. Os condutores que estiverem na lista publicada pelo Detran podem procurar a 5.ª Ciretran para receber outras orientações.