07 de julho de 2026
Auto Mercado

Editorial


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É preciso reconhecer. O projeto de lei do deputado federal Humberto Michiles (PL-AM) que institui o “álcool zero” no sangue dos motoristas nacionais, assunto principal da edição de hoje do Auto-Mercado&Cia, tem objetivo nobre e relevante.

Em sua essência, a proposta de zerar o limite da bebida no sangue dos condutores - atualmente a legislação tolera até seis decigramas por litro de sangue - é de indiscutível importância ao País, um dos campeões mundiais em acidentes automobilísticos originados sob a nefasta influência do álcool.

O projeto é interessante porque, coerentemente, considera o atual nível de alcoolemia permitido pelo Código de Trânsito “generoso” demais. Afinal de contas, conforme comprova especialista ouvido pelo caderno, cada indivíduo reage de uma forma após ingerir uma bebida. A mesma lata de cerveja que não afeta significativamente uma pessoa pode levar outra a intoxicar-se.

E é justamente nesses diferentes níveis de tolerância humana ao álcool que mora o perigo. Quem garante que, com seis decigramas da bebida no sangue, todos os motoristas estarão aptos a dirigir com eficiência e segurança por ruas e estradas nacionais?

Entretanto, o projeto comete um “pecado”, que pode destiná-lo ao esquecimento: não garante instrumentos para que possa ser fiscalizado. Por exemplo, sem a regulamentação do uso do bafômetro, equipamento que mede a dosagem de álcool no sangue, como a polícia garantirá o cumprimento da proposta? Com isso, mesmo se aprovado, deverá ser apenas mais uma lei inócua.