Os últimos dez anos do Estado mais rico da União foram marcados pelo desrespeito e descaso pela educação pública e pelos profissionais do magistério. Você, profissional do ensino, ativo e aposentado, deve lembrar-se de todas as políticas desenvolvidas neste período que afetaram o seu dia-a-dia de forma negativa. Tais ações governamentais objetivaram tão somente a divisão da categoria e a destruição do ensino público paulista. Cabe a todos nós revertermos este quadro.
A escola pública e seus usuários sofreram com a reorganização da rede que criou unidades exclusivamente de 1.ª a 4.ª séries e outras de 5.ª a 8.ª e ensino médio. Essa ação teve como cerne a preparação para a política de municipalização do ensino, desresponsabilizando o Estado do atendimento ao ensino fundamental.
A alteração na matriz curricular com diminuição no número de disciplinas importantes no processo de ensino-aprendizagem também se caracteriza como uma ação divisionista, na medida em que profissionais de sociologia, psicologia, filosofia, história e geografia perderam aulas. Houve um radical empobrecimento no currículo.
Outro perverso ataque adotado, desde 2000, é a política do bônus gestão e mérito. Há profunda obscuridade nos critérios adotados e uma discrepância em relação aos valores, provocando disputa entre os profissionais e discriminação aos aposentados, que não recebem o benefício. Esse bônus é um novo tipo de gratificação, é a maneira criada pelo governo para burlar o dispositivo constitucional da paridade salarial entre ativos e aposentados.
Em 1997, o governo encaminhou projeto de Plano de Carreira contendo inúmeros itens prejudiciais aos profissionais. Com relação ao docente aposentado, antes da vigência desta Lei, feriu-se, inclusive, o dispositivo constitucional, afrontando o direito adquirido. O docente que recebia, por exemplo, por 220 aulas passou a receber por 183. Em relação aos integrantes das classes de professor II, assistente de diretor de escola, coordenador pedagógico, orientador educacional e delegado de ensino, profissionais da educação concursados, hoje aposentados, a Lei Complementar 836/97 reduziu-os a “cargos em extinção”, não mais pertencentes ao Quadro do Magistério, sem vínculos e referencial para reajuste salarial.
ALC 836/97, que desestruturou a carreira do magistério paulista, também conhecida como lei de desestímulo à qualificação do educador, puniu o profissional que, por mérito pessoal, aprofundou sua formação pela via acadêmica, cursos de aperfeiçoamento e atualização e assim, melhor qualificado, teve direito a acréscimo no salário-base. Acréscimo este que foi escamoteado pelo sistema de enquadramento que achatou a tabela de remuneração e o montante que ultrapassou o salário fixado na tabela passou para a rubrica “vantagem pessoal” que é diminuída a cada reajuste salarial concedido à categoria. Além disso, todo educador que conseguiu aprovação em concurso de provas é punido com o retorno ao nível do cargo no qual ingressa, o que significa evoluir para ganhar menos.
As entidades do Magistério, no entanto, continuaram a pressionar o governo, buscando garantir as alterações necessárias. Durante o ano de 2002, várias reuniões foram realizadas com a Secretaria Estadual da Educação. Uma das principais questões acertadas dizia respeito à distorção existente entre os professores de educação básica I, com nível universitário, e os professores de educação básica II em início de carreira. Para resolver este problema, os PEB I nível IV (nível universitário) receberiam uma alteração salarial que os equiparariam aos PEB I, nível I. Mas, a correção seria apenas parcial, não chegando a sanar toda a injustiça causada pela Lei Complementar 836/97. Na elaboração destas alterações, o governo optou por estender o mesmo índice a todos os PEB I e oferecer 5% aos PEB II.
Em relação ao suporte pedagógico, o governo simplesmente criou mais um nível na carreira, mantendo o nível I no mesmo patamar. Esta política demonstra o caráter desta administração. Na verdade, o governo simplesmente corrigiu uma distorção criada por ele mesmo quando do envio do projeto do Plano de Carreira. Com isto, os salários continuam estagnados há quase dez anos; estagnados não, pois foram diminuídos em 5%, devido ao aumento da contribuição previdenciária.
Em relação à evolução funcional, nada foi acrescido. A discussão sobre a evolução funcional pela via não acadêmica está engavetada na Secretaria da Educação. É desta forma, colega, que o governo estadual nos trata. Apesar de nossa grande responsabilidade com a formação de milhares de crianças e adolescentes, não somos devidamente reconhecidos pelo Estado. (Vera Lúcia Durand da Silva - diretora - RG. 4.524.061)