11 de julho de 2026
Política

OAB avaliará isenção de IR a aposentados e pensionistas

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Henrique Crivelli, encaminhará na segunda-feira ao presidente da Seção de São Paulo da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, o pedido do advogado bauruense Jorge Zaiden para que o Conselho Federal da instituição analise propositura de inconstitucionalidade da emenda 20, que tributa os vencimentos dos aposentados.

Segundo Crivelli, as argumentações de Zaiden tem fundamento e por esse motivo decidiu intermediar o encaminhamento do pedido.

“A Constituição permite no artigo 103, inciso sete, a propositura de ação de inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da OAB. Encampamos o trabalho e na reunião de segunda-feira, em São Paulo, vamos entregá-lo ao Flávio D’Urso. Quero dizer que esse encaminhamento tem o apoio de mais 12 conselheiros que já contatamos”, explica.

Crivelli acrescenta que, além da OAB, o pedido de Zaiden também será endossado pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo, presidida por Raimundo Hermes Barbosa. “Já entramos em contato com ele, que nos garantiu apoio. Acredito que, agora, esse excelente trabalho encontrará eco na OAB”, afirma.

Injustiça

Zaiden explica que a legislação brasileira dá o direito ao aposentado e pensionista acima de 65 anos de não pagar o Imposto de Renda sob os proventos de sua pensão ou aposentadoria.

“Até 1998, a Justiça brasileira aceitava isso. Solicitávamos o atendimento desse direito e éramos atendidos. No dia 16 de dezembro de 1998, saiu a emenda constitucional de número 20, revogando esse direito. Minha inconformidade reside na forma como isso aconteceu”, relata o advogado.

Ele conta que no artigo 16 fica exposto que a emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

“No artigo 17, revoga-se o parágrafo segundo, do inciso dois, do artigo 153 da Constituição. Quer dizer, depois de encerrada a emenda, vem a revogação desse direito nosso. Essa emenda é eivada desse vício”, afirma.

Zaiden garante ainda que a emenda atenta também contra o parágrafo quatro, do artigo 60, da Constituição. “Esse parágrafo diz: não será levada em consideração a emenda constitucional que vier abolir o voto secreto, periódico e universal, a forma de governo, a tripartição de poderes e direitos e garantias individuais. Essa emenda afrontou também esse dispositivo constitucional”, explica.