08 de julho de 2026
Geral

Assinante obtém lista da Telefonica

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

Após solicitar a lista telefônica de Bauru e região na forma impressa várias vezes nos dois postos da Telefonica existentes na cidade sem, no entanto, ser atendido, o médico Antônio Lázaro Valeriani Marques protocolou um requerimento à empresa e finalmente recebeu a publicação. O pedido feito por Marques é um direito de todo assinante da empresa de telefonia, garantido pela Resolução 66, de 9/11/1998, do Conselho de Usuários da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A assessoria de imprensa da Telefonica confirma que a lista impressa, que relaciona assinantes residenciais e comerciais por regiões, pode ser solicitada pelos assinantes. A empresa, argumenta a assessoria, realiza um projeto experimental de substituição da lista impressa. As consultas de números telefônicos podem ser feitas gratuitamente pelo serviço 102, tanto pelo nome quanto pelo endereço do assinante, ou pelo site www.telefonica.com.br

Porém, os clientes que preferirem a lista na forma impressa podem solicitá-la pelo serviço 103, explica a assessoria de imprensa da Telefonica. Marques conta, porém, que ao pedir o catálogo foi informado, várias vezes, que não havia lista de assinatura de Bauru. “Eu confirmei que a lista de Bauru existia - eu já havia usado em posto telefônico da Capital”, conta ele que ficou indignado ao ler, na primeira página da publicação, que a lista telefônica é obrigatória e gratuita.

O médico ressalta que listas telefônicas distribuídas por outras empresas, como a Listel, não trazem telefones de todos os assinantes. “A lista telefônica é um direito do assinante. A lista é obrigatória e gratuita”, diz com base nas resoluções 66 e 85 da Anatel. O coordenador do Procon de Bauru, Silvio Orti, ressalta que Marques tem razão.

Ele orienta os assinantes que fizeram questão de ter a lista na forma impressa a solicitá-la à Telefonica. Orti lembra que a distribuição da lista impressa por parte da empresa já foi objeto de vários questionamentos. “Há algum tempo, a empresa suspendeu a entrega de lista e ofereceu o serviço de consulta de viva voz, que hoje pode ser acessado pelo 103 gratuitamente”, comenta.

Após consultar a Anatel, Orti confirmou que o assinante tem direito, se assim preferir, à lista da Telefonica na forma impressa gratuitamente. O artigo 23 da Resolução 66 diz que ao assinante ou usuário indicado da área de abrangência da Lista Telefônica Obrigatória Gratuita é assegurado o recebimento dos exemplares com todos os tomos completos, a seu critério, na quantidade de tomos de seu interesse, sem qualquer ônus, no respectivo endereço de suas instalações, conforme os dados cadastrais da prestadora.

O parágrafo único do artigo esclarece que a prestadora deverá tornar disponível, gratuitamente, a lista em meio eletrônico, sob a forma de CD-Rom, disquete ou outras formas assemelhadas, em substituição à sua forma impressa, a qualquer assinante ou usuário indicado que exerça a sua livre opção e escolha.