A solução é simples. Muito simples! O artigo 34 da Constituição Federal dispõe o seguinte: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I (omissis); II (omissis); III - pôr termo à grave comprometimento da ordem pública. A greve no Poder Judiciário no Estado de São Paulo é um fator de grave comprometimento da ordem pública. A União deveria intervir no governo estadual para restabelecer a ordem pública.
Por que não ocorre essa intervenção? Ah! O meu caríssimo leitor, por acaso, tem notícia de que já ocorreu alguma intervenção federal em algum Estado-membro? De algum Estado-membro em seus municípios? Salvo em situações históricas, com fundo revolucionário ou mediante golpes de Estado, isso nunca ocorreu em situações legalmente previstas.O motivo está na falta de estatura moral para a intervenção. A União não a tem; o mesmo ocorre com os Estados-membros, porque ambos são os maiores devedores de precatórios, uma das hipóteses legais para intervenção.
O precatório é uma instituição jurídica que contempla o Poder Público com um privilégio inaceitável, que de há muito vem desmoralizando o próprio Poder Judiciário, cujas decisões não são cumpridas pelos governos. A única sanção para o descumprimento não é aplicada: a intervenção, aliás, uma instituição falida, letra morta no nosso ordenamento jurídico.
O problema da greve no setor público e, em especial, no Poder Judiciário é estrutural e deliberadamente político (neoliberal). Não cabe à Ordem dos Advogados, às instituições e à sociedade entrarem em conflito com os grevistas sob o pretexto de ser justo ou injusto o movimento da classe; de igual forma reputo indevida intervenção da Justiça Federal para obrigar a prestação de serviço pelos grevistas, não importa em que proporção.
Quem tem que ser cobrado e chamado a dar uma solução é o governo do Estado, que está se omitindo criminosa e impunemente, e sequer deu até agora uma resposta convincente para sua omissão. Diante do impasse e da omissão do governador, a intervenção da União impõe-se para restabelecer a ordem comprometida pela total inexistência, no momento, dos serviços judiciários. Vamos deixar de ser hipócritas e cobrar solução de quem pode dá-la. Afinal, onde está a grana arrecadada (que não é pouca)? Por isso nosso País é o país da impunidade! (Venício Augusto Francisco - advogado - OAB/SP 81.448)