11 de julho de 2026
Polícia

Júri sentencia comerciante a 26 anos por duplo homicídio

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

O comerciante Carmo Versati, 67 anos, foi sentenciado a 25 anos e oito meses de prisão por um duplo homicídio ocorrido no Jardim Nicéia, em Bauru, no Carnaval do ano passado. Ele foi considerado culpado pela morte de Luci Antônia Versati, 34 anos, sua mulher, e Thaís Aparecida Avante, 12 anos, sua enteada.

Apesar de os funcionários do judiciário continuarem em greve - iniciada no último dia 29 de junho -, o júri foi realizado porque envolvia réu preso. Versati alegou que cometeu o duplo homicídio, que na época chocou os moradores do Jardim Nicéia, porque vinha sendo humilhado por sua mulher, inclusive na frente de estranhos, e porque ela não queria manter relações sexuais com ele, relata o promotor João Henrique Ferreira, que atuou no júri.

Luci e sua filha foram achadas mortas pela polícia dentro da própria casa, com sinais de violenta agressão provocada por uma barra de ferro. No local foram encontrados vários manuscritos em que Versati relatava o desentendimento com Luci. Em um deles, escrito após o crime, estava a frase “fiz o que tinha que ser feito”.

No dia do crime, segundo Versati, Luci saiu de casa e teria mantido relações sexuais com outra pessoa num quarto contíguo à residência. Versati disse que quando ela retornou para casa foi tirar satisfação com a esposa, iniciando uma discussão. Ele afirmou que novamente foi humilhado, o que o deixou irado.

Ele confessou que, com uma barra de ferro, tentou agredir Luci, mas como estaria escuro, acabou acertando a enteada. Porém, desferiu outros golpes, acertando a cabeça da esposa. Após o crime, ele escreveu o bilhete achado pela polícia próximo aos corpos no qual consta sua versão para os fatos. Em seguida, Versati saiu de casa com o filho de 4 anos do casal, que foi deixado na casa de parentes, no mesmo bairro, e fugiu. Porém, foi preso e respondeu o inquérito.

O promotor ressalta que, como se trata de crime hediondo, Versati terá que cumprir pelo menos dois terços da pena em regime fechado para depois ter direito a livramento condicional. O juiz do júri foi Benedito Antônio Okuno.