A lei 10.925, a mesma do pacote de redução de impostos criado pelo governo federal no início do mês, oferece a micro e pequenos empresários brasileiros incluídos no Simples - sistema integrado de pagamento de impostos e taxas - a possibilidade de parcelar em até 60 meses dívidas ativas com a União e Receita Federal. O prazo para aderir termina no dia 30 de setembro.
De acordo com o procurador seccional da Fazenda Nacional em Bauru, Leonardo Duarte Santana, a lei 9.317, de dezembro de 1996, que criou o Simples, não permitia o parcelamento de dívidas. Estão incluídas no Simples todas as empresas cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 1,2 milhão.
“O parcelamento de débitos relativos ao Simples só está sendo permitido com a promulgação da lei 10.925 - que altera a lei do Simples -, mas mesmo assim, é por um prazo determinado. O requerimento para aderir ao parcelamento pode ser feito pela Internet, no próprio site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn. fazenda.gov.br). Basta clicar no ícone serviços e, depois, em parcelamento simplificado”, orienta Santana.
De acordo com ele, o limite mínimo de valor das parcelas é de R$ 50,00. A adesão pela Internet só pode ser feita para dívidas cujo valor total seja de até R$ 50 mil, bastando fornecer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número de inscrição na dívida ativa. Acima desse valor, o empresário deve fazer um requerimento diretamente na Procuradoria da Fazenda Nacional, que em Bauru fica na rua Rio Branco, 18-39.
Teto baixo
O empresário e presidente da Associação Comercial e Industrial de Bauru (Acib), Cássio Carvalho, ressalta a importância da medida para os micro e pequenos empresários que tenham pendências com a União e com a Receita Federal. Também alerta os empresários para que, durante o pagamento das parcelas, não deixem de pagar os demais impostos e encargos de sua responsabilidade.
“É um prazo excelente (60 meses) para as empresas pagarem as dívidas. Inclusive, essa possibilidade de parcelamento vem num momento importante de reaquecimento da economia, pois esse cenário beneficia muitas empresas que têm potencial para crescer”, analisa Carvalho.
Contudo, o empresário faz uma ressalva em relação ao teto (valor máximo) de faturamento anual que permite às empresas se enquadrarem no Simples. Para ele, este valor deveria ser de, pelo menos, R$ 2,4 milhões.
“Esse parcelamento poderá beneficiar muitas empresas. Mas o que ajudaria ainda mais o segmento seria o governo aumentar o teto do Simples. Alguns produtos (comercializados pelas empresas) sobem bem mais do que os índices de inflação. Isso deixa muitos empresários numa situação difícil, porque para não ultrapassar o teto do Simples, têm que segurar as vendas, por exemplo. Um teto maior poderia diminuir, até mesmo, os ricos de sonegação de impostos”, observa.