O juiz da 2ª Vara Cível de Bauru, João Thomaz Dias Parra, concedeu ontem liminar que suspendeu o remanejamento do médico Felinto dos Santos Neto do posto de atendimento da Fundação de Previdência dos Municipiários (Funprev, antigo Seprem) para o plantão do Pronto-Socorro Municipal.
A transferência de servidores públicos entre os setores da administração estão proibidos pela legislação eleitoral por seis meses, a contar de 3 de agosto. Segundo o advogado do médico, Márcio Robson Vaz de Lima, o remanejamento ocorreu no último dia 10, por determinação da Secretaria Municipal de Administração, com a anuência da Secretaria Municipal de Saúde.
“A lei 9.504/97, artigo 73, estabelece uma vedação para a administração pública de efetuar transferência e remoção durante o período pré-eleitoral. Com isso, foi deslumbrada uma primeira ofensa à legislação”, explica.
Lima diz que a fundamentação do ato também não era verdadeira. “A administração invocou uma necessidade que não existe e que não existia, até porque a área do Felinto não é de urgência/emergencial e sim de unidade ambulatorial”, alega.
O advogado acredita que a transferência de seu cliente teve motivação política. “Ele simpatiza-se por um candidato a vereador que não pertence ao grupo político da atual administração municipal”, afirma.
O médico não esconde sua preferência política e até faz questão de torná-la visível, através de adesivos fixados no seu veículo. “Ficou claro que houve um ato de perseguição. Se eu não fui aproveitado (na urgência/emergência) em dezembro, cuja situação era a mesma de hoje, por que fui transferido para a Funprev?”, questiona. Antes de assumir o posto na Funprev, Felinto exercia a função de diretor do setor de urgência/emergência.
O secretário municipal de Saúde, João Sérgio Carneiro, não foi localizado para comentar o assunto. (Gilmar Dias)