Uma das reclamações dos cidadãos que têm seu direito reconhecido na Justiça é a demora da efetivação do processo trabalhista. Porém, uma nova forma de execução acena como meio ágil e eficaz para a quitação de valores obtidos em juízo: a penhora online. Fruto de um convênio firmado entre o Banco Central (BC) e os Tribunais Superiores, o método faz, por meio da Internet, a penhora dos valores existentes em contas correntes ou aplicações em qualquer agência bancária do Brasil.
“O Banco Central retransmite para todas as agências do Brasil a ordem de penhora. Vamos supor, por exemplo, que alguém (devedor) trabalhe em Bauru e tenha conta no Acre. Por meio dessa parceria, a agência do Acre precisa, no momento que receber a ordem, transferir o valor à disposição do juízo”, explica a juíza titular da 1.ª Vara do Trabalho de Campinas, Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa.
Ela ministrou a palestra “Execução no processo do trabalho e a penhora online” ontem, no primeiro dia do 1.º Seminário de Direito do Trabalho de Bauru. O evento, organizado pela Escola da Magistratura do Trabalho da 15.ª Região (Ematra XV) e Associação dos Juízes do Trabalho da 15.ª Região (Amatra XV), termina hoje com a realização de mais duas palestras.
O convênio que prevê a penhora online foi assinado em 2001 e sua implementação teve início há dois anos pelos juízes trabalhistas. Apesar disso, o sistema de execução é considerado novidade no País. “Os juízes de primeiro grau da Justiça do Trabalho estão entre os únicos que utilizam esse convênio. Todos os juízes poderiam ter essa senha, mas o hábito não está difundido e eles têm restrição à sua utilização”, aponta Maria Inês.
Eficácia
Por estar sendo aplicada há pouco tempo, ainda não existem estatísticas de quantos casos foram solucionados por meio da penhora online. No entanto, Maria Inês assegura que o método garante maior eficácia às execuções judiciais trabalhistas. “Sem mudar nada da lei, (a penhora online) mudou a cara do processo de execução”, afirma.
“Ao invés do Poder Judiciário correr atrás do devedor, que é o que os juízes sempre fizeram, os próprios devedores modificaram sua postura. Quando eles são citados, correm para fazer um acordo e passam a ter outra postura frente ao juiz”, detalha a juíza.
A criação da penhora online foi indiretamente incentivada pela dificuldade em se obter êxito nos processos de execução pelo Estado. “As pessoas meramente indicavam bens à penhora para garantir o processo de execução, até subvertendo o dispositivo legal que diz que a principal forma de execução deve ser garantida pelo dinheiro”, diz Maria Inês. “As pessoas acabavam se furtando do pagamento”, completa.
Diante disso, os juízes começaram a mandar uma grande quantidade de ofícios para o BC pedindo indicações das agências em que os devedores possuíam conta corrente. De acordo com Maria Inês, em 2001, a instituição recebeu cerca de 28 milhões de requerimentos. Dessa forma, o BC resolveu aceitar a parceria com os Tribunais Superiores, criando um meio para que estes ofícios sejam redistribuídos, via Internet, para todas as agências do Brasil.
Ao receber a ordem de penhora, as agências bancárias devem transferir o valor ao juízo. Mas se houver denúncias de envolvimento suspeito entre a administração dos bancos e esses correntistas devedores, o Poder Judiciário pode pedir a quebra do sigilo bancário do devedor.
Essa situação pode ocorrer em casos específicos. “Por exemplo, se a pessoa tem o dinheiro mas o gerente do banco está se furtando de transferi-lo à disposição do juízo. Ou ainda, se o gerente do banco que recebeu a ordem de penhora avisar o correntista para que ele retire o dinheiro”, pontua Maria Inês. “O juiz sempre pode quebrar o sigilo bancário, desde que o faça por uma decisão fundamentada”, salienta.
• Serviço
O 1.º Seminário de Direito do Trabalho termina hoje. Às 19h10, o juiz do TRT Guilherme Guimarães Feliciano coordenará o curso “Tutela do direito do trabalho e repercussões no âmbito do direito penal”. Às 20h20, o juiz Jorge Luiz Souto Maior misnistrará a palestra “A efetividade do processo trabalhista”. Informações: (14) 3108-5083.