Duartina - O juiz Alípio Roberto Figueiredo Cara, da Comarca de Duartina (38 quilômetro a sudoeste de Bauru), concedeu liminar ao Ministério Público (MP) determinando a remoção de uma torre de telefonia celular instalada no Centro da cidade.
De acordo com a decisão, no local onde está instalada, a torre estaria representando risco à comunidade. Além de ficar próxima às residências, a torre teria sido construída fora dos padrões determinados pela lei 10.995/01, que regulamenta a instalação de antenas de telefonia.
Segundo a legislação, a distância das bases de sustentação da torre deve ser de, no mínimo, 15 metros em relação ao terreno vizinho. De acordo com o MP, a antena da Tess em Duartina não estaria obedecendo essa medida, ficando abaixo do estabelecido.
De acordo com laudo técnico fornecido à Justiça, existe risco da antena cair caso ocorra vento ou chuvas fortes.
A empresa, segundo consta da decisão do juiz Alípio Cara, tem 90 dias para remover a torre para um local mais apropriado, onde as distâncias mínimas entre as bases de sustentação e as divisas dos confrontantes sejam superiores a 15 metros. A empresa terá de fazer a mudança sem que haja interrupção dos serviços de telefonia, segundo a decisão do juiz.
Em caso de descumprimento da ordem, ficou estabelecida uma multa de R$ 500 mil que a Tess terá de pagar ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
No local que está hoje, na rua Henrique Hortelã, a antena fica do lado de uma escola estadual e do Fórum da cidade, onde despacha o juiz Alípio Cara. Ontem, a reportagem não conseguiu localizar representantes da empresa para comentar o assunto. Por tratar-se de uma liminar, a Tess ainda pode recorrer da decisão.