09 de julho de 2026
Política

Ar em rede de água gera pedido de ação

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 4 min

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IBDCC), sediado em Bauru, protocolou pedido de ação civil coletiva no Fórum de Bauru reivindicando à Justiça que determine ao Departamento de Água e Esgoto (DAE) a instalação de aparelho eliminador de ar em todas as residências dos cerca de 1,2 mil associados da entidade. O processo tramita na 1ª Vara Cível.

Segundo o diretor da entidade, advogado Auríale Galvão, já está comprovado que o ar que circula na tubulação da rede de água - principalmente no período de interrupção da distribuição do líquido - faz girar o marcador do hidrômetro, gerando uma conta irreal aos consumidores, calculada em pelo menos 35% a mais nos valores computados ao final de cada período de medição.

Na representação encaminhada à Justiça, o advogado informa que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) pesquisou o assunto e concluiu que procede as reclamações de consumidores que se sentem lesados.

Citando matéria veiculada no Jornal Nacional da TV Globo, o documento afirma que quando o abastecimento de água é interrompido, os canos se enchem de ar, o hidrômetro gira sem parar, mas o que sai da torneira é ar. “A partir do momento que a água volta a correr pela tubulação, ela faz pressão e empurra o ar para fora. Durante todo o tempo que a água leva para chegar do reservatório até a torneira, o hidrômetro vai girando bem mais rápido que o normal”, ilustra o texto.

“De duas até 20 vezes mais, dependendo de quanto tempo ficou sem água”, explica o professor da UFMG, Marcos Pinotti, entrevistado pelo telejornal. Na avaliação de Galvão, a situação em Bauru é idêntica a registrada no Estado de Minas Gerais.

“A Companhia Paulista de Saneamento Básico (Sabesp), por via de seu superintendente de manutenção, engenheiro Paulo Roberto Borges, reconheceu perante o Ministério Público deste Estado que o efeito do ar na leitura do hidrômetro é uma situação de fato, que ocorre em algumas ligações prediais em áreas de rodízio”, cita a representação.

Regularidade

Na representação, o advogado explica que o princípio da regularidade determina que o serviço público deve ser mantido com freqüência, o que significa que a execução não deverá apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários. “Sintetizando: pode-se afirmar que o concessionário fica no dever de prestar o serviço em condições adequadas para o público”, afirma o pedido de ação coletiva.

Na avaliação de Galvão, o prefeito Nilson Costa errou ao vetar o projeto de lei de autoria do vereador João Parreira (PSDB), que autorizava os consumidores do DAE a instalar, por conta própria, o equipamento eliminador de ar na tubulação de água.

A proposta foi aprovada por unanimidade na Câmara, mas Nilson o vetou, decisão derrubada pelos vereadores. O prefeito protocolou, então, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. O TJ acatou os argumentos da administração, que entende que o projeto é de iniciativa do Executivo e não do Legislativo. A lei foi suspensa até o julgamento do mérito da ação.

“Juridicamente, ele (Nilson) está correto. Mas é preciso levar em conta o que é moralmente correto. O prefeito poderia ter enviado essa proposta ou simplesmente ter sancionado o projeto aprovado pela Câmara. Afinal, isso não iria trazer ônus nenhum à prefeitura. O único ônus seria a perda de uma receita de 30% a 40% na arrecadação do DAE”, ironiza, se referindo à diminuição da conta de água após a instalação dos equipamentos.

O diretor do IBDCC analisa que a população carente é a mais prejudicada com a circulação do ar na tubulação da rede de água e, consequentemente, com a alta na conta apresentada no início do mês. “É o Golias, o todo poderoso, contra o pequenininho. São pessoas que vivem na miséria, são indefesas e sem amparo.

Comunicada sobre o protocolo do pedido de ação coletiva para a instalação do equipamento supressor de ar, a presidência do DAE, através de sua assessoria de imprensa, informou que ainda não foi notificada oficialmente pela Justiça. Por esse motivo, a autarquia municipal preferiu não se pronunciar sobre o assunto.

• Serviço

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e do Contribuinte fica na rua Célia, 1-25, fone (14) 3234-7669