10 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Greve do Judiciário, caos administrativo


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A solução é simples. Muito simples! A solução é sempre simples. Ocorre que o ser humano tem a infeliz mania de criar dificuldades para vender facilidades, por isso, mesmo quando quer, não vê as coisas na sua simplicidade. Quem deveria pagar uma multa diária pela paralisação da justiça é o governo do Estado de São Paulo, mas a OAB/SP assesta suas armas contra o alvo errado: os serventuários em greve. Analisados os motivos da greve, verifica-se que os servidores estão eivados de razão, titulares que são de um acordo não cumprido pelo próprio TJ. A responsabilidade pela greve se define a partir desse fato.

Daí, não vislumbro nada de correto, tanto quanto qualquer eficácia, na atitude da OAB/SP, em pretender pressionar os servidores para que voltem ao trabalho. A solução é do TJSP como órgão político. Cabe ao governo do Estado de São Paulo manter a continuidade e a eficiência do Poder Judiciário funcionando. Os princípios da continuidade e da eficiência do serviço público estão comprometidos por vontade política do governador e da própria cúpula judiciária. São os governos do Estado e da União quem têm de ser pressionados; o do Estado para manter a regularidade dos serviços e o da União para praticar a intervenção cabível, prevista nos incisos III e IV do artigo 34 da Carta Magna. Mas ninguém quer pôr a mão na verdadeira ferida.

Neste sentido, deve a OAB/SP profligar em favor da liberdade, da justiça, da igualdade, do império da ordem e do direito, se quiser realmente ser a intérprete dos mais legítimos sentimentos e demandas da sociedade brasileira.

Com efeito, face à duração da greve dos serventuários, resta gravemente comprometida a ordem pública e o livre exercício do Poder Judiciário. A intervenção no Estado de São Paulo já se apresenta tardia. Essa desponta como a viável solução para que a autoridade responsável pela manutenção de serviços essenciais seja compelida a comparecer com uma solução efetiva. Basta uma só intervenção (que está constitucionalmente autorizada), para que os governadores deixem sua indiferença de lado e se interessem pela solução de tão grave problema. O resto é pura ineficácia geradora de impunidade. Se os serventuários estão eivados de razão, conforme reconhece a própria entidade representativa dos advogados, trata-se de contradicio debitar aos serventuários a solução do problema. É um incentivo à indiferença de quem realmente tem o poder de solução. É persistir no caos.

Venício Augusto Francisco - advogado - OAB/SP 81.448